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Aprovado em 13/11/2018, na Comissão de Legislação Participativa (CLP), o parecer do relator Felipe Bornier (PROS-RJ), à Sugestão 101, de 2017, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ, que dispõe sobre a autorização para que os empregados demissionários ou desempregados possam sacar os rendimentos do Programa de Integração Social (PIS). O parecer foi pela aprovação.

As situações atuais que permitem o saque são vinculadas a idade, aposentadoria, invalidez ou doença grave.

A presente proposta pretende ampliar a hipótese de saque para o trabalhador dispensado sem justa causa e ao desempregado involuntário.

Inteiro teor da SUG 101/2017

Parecer aprovado na CLP

 

Relações Institucionais da CNTC

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