A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) foi admitida para atuar como amicus curiae, ou seja, “amigo da Corte”, na Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, apensada a ADI 5859, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), sobre a constitucionalidade dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT alterados pela Lei 13.467 de 2017, que transformou a contribuição sindical de compulsória em facultativa, fixando que para seu recolhimento depende de autorização prévia e expressa.
O relator da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concluiu pela procedência do pedido, em virtude da possibilidade da instituição contribuir de forma relevante, direta e imediata para o tema em pauta.
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