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O que houve?

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de 2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento mensal do décimo terceiro salário.

O Projeto

Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se.

Em caso do empregador insistir na revista íntima ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado prejudicado, independente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais, e será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Parecer

Em seu relatório a deputada Flavia Morais (PDT-GO) conclui pela aprovação do projeto por entender que além de pacificar a questão relativa à proibição de revista íntima, deixando claro que se destina a proteger homens e mulheres, o Projeto tem o mérito de estabelecer como sanção para o descumprimento da norma o pagamento de multa em favor do trabalhador ou da trabalhadora que sofreu a revista, no valor de cinco mil reais, dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais.

Próximos passos

Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva.

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC.

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