Imprimir    A-    A    A+

Começa agora (3/7) a audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho no Senado, presidida pelo senador Paulo Paim, que discutirá o custeio sindical, com a participação de representantes de várias entidades ligadas ao justrabalhismo e entidades sindicais, dos quais destacamos:

Helder Amorim, representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), afirma que possuem uma posição extremamente critica da unicidade sindical e da compulsoriedade da contribuição sindical, que ao seu ver há necessidade de ocorrer uma profunda reforma sindical com a livre liberdade sindical, contudo a entidade não concorda como ocorreu a reforma trabalhista que fez prevalecer o retrocesso a direitos sociais, e da mudança quanto a cobrança da contribuição sindical. Defende que a entidade sindical fixe a contribuição sindical da categoria e que haja plena participação do trabalhador na atividade sindical. Afirma que não poderá a contribuição sindical apenas recair sobre o trabalhador filiado, e sim a todos os que se beneficiem da negociação coletiva e as atividades sindicais. Assim defende a solidariedade entre todos os trabalhadores na construção do sindicato forte e representativo.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), afirma que a reforma trabalhista foi um atentado contra a dignidade e cidadania dos trabalhadores. Essa reforma quis implementar a negociação coletiva sobrepondo a lei, contudo retirando a forma de manutenção das entidades sindicais, transformando a contribuição sindical de compulsória em facultativa, sem transição para esse mudança. Defende a discussão do Estatuto do Trabalho.

Alberto Emiliano de Oliveira Neto, Procurador do Trabalho da 9ª Região e Vice Coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (CONALIS/MPT), afirmar observar patologia no meio acadêmico, jurídico e sindical quanto a reforma trabalhista e a contribuição sindical facultativa com o requisito de prévia e expressa autorização, que deve ser combatida com a própria lei da reforma trabalhista ao reconhecer o negociado sobre o legislado, tem-se que o legislador reconhece a decisão coletiva. Assim a autorização prévia e expressa deve ser assemblear e não individualizada. Entende que deve ser rediscutido os efeitos da representação por categoria, principalmente com a terceirização.

Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), entende que a mudança do custeio sindical contida da Reforma Trabalhista traz a sufocação instantânea das entidades sindicais e por consequência o enfraquecimento da representação dos trabalhadores. Afirma que a decisão da ANAMATRA é de que a fixação de contribuição sindical, conforme tomada de decisão em assembleia geral dos membros da categoria, não se contrapõe ao princípio da liberdade de associação sindical.

 

Relações Institucionais da CNTC

 

Permitida a divulgação desde que citada a fonte.