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Editada a Medida Provisória 668, de 30 de janeiro de 2015, para alterar a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, a fim de  elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, dos atuais 9,25% para 11,75%, e passa a valer em quatro meses.

Medida Provisória publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2015.
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
– Publicação no DOU: 30-01-2015 (Ed. Extra)
– Emendas: até 07-02-2015;
– Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19-03-2015 (46º dia);
– Prazo final no Congresso: 02-04-2015 (60 dias).

 

Acesse a íntegra da MP 668/2015.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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