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Foi apresentado nesta segunda-feira (29) o Projeto de Lei 6050/2016, de autoria da Deputada Erika Kokay (PT-DF), que pretende acrescentar parágrafo ao art. 154 da CLT, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas cumprirem as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho determinadas por regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, além das normas determinadas em convenções coletivas de trabalho. A modificação pretende garantir que todas as normas relativas à atividade dos trabalhadores sejam aplicadas indistintamente àqueles que exercem atividades externas.

A autora do projeto justifica sua importância com o fato de que, apesar de já implícita no texto da CLT, a disposição sobre a aplicação das normas de medicina e segurança não é efetivamente aplicada a todos os trabalhadores, neste caso, em especial, aos que exercem atividades externas. Tal realidade, tem levado muitos trabalhadores a requererem indenização por danos morais contra as empresas diante da ausência de condições mínimas de trabalho e da violação da dignidade da pessoa humana, uma vez que, diversas vezes, esses trabalhadores não tem acesso ao banheiro ou a locais de refeição, por exemplo.

Por ora, o projeto aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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