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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 231 de 2020,  de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas e conste de sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica oficial.

 Será devido ao segurado  a partir do décimo sexto dia de seu afastamento do trabalho e em caso o dependente internado seja dependente de mais de um segurado da Previdência Social, o auxílio-doença, somente poderá ser concedido a um dos segurados.

A afastamento do trabalho poderá ser de até sessenta dias, consecutivos ou não, a cada período de doze meses.

Próximo passo de tramitação

Projeto apensado ao PL 1876 de 2015, que aguarda deliberação do relatório apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Relações Institucionais da CNTC

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