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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10820, de 2018, pelo dep. Nelson Pellegrino (PT-BA), na Câmara dos Deputados, que visa proibir a terceirização nas atividades-fim das empresas.

A proposta pretende alterar os arts. 4º-A e 5º-A da Lei nº 6.019, de 1974, sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, para considerar prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de serviços determinados e específicos, de forma exclusiva a sua atividade-meio, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Ademais, o projeto considera contratante, a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a sua atividade-meio.

A proposição está apensada ao PL 7839, de 2017, de autoria do dep. Deoclides Macedo (PDT-MA), que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Próximos Passos

A proposta tramitará em conjunto com o PL 7839, de 2017, com apreciação conclusiva pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e a Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui o PL 10820, de 2018.

Acesse aqui o PL 7839, de 2018.

Relações Institucionais

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