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Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.010 de 2019, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), que altera a CLT para dispor sobre os percentuais mínimo e máximo de trabalhadores de cada sexo nos cargos de gerência e de direção das empresas.

O projeto propõe que seja estabelecido um percentual de 30% (trinta por cento) a 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo nos cargos de gerências e de direção.

De acordo com o projeto a CLT veda que considere sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional, além de determinar que sendo idêntica a função, trabalho de igual valor, prestado no mesmo estabelecimento, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Apesar da quantidade de leis protetivas, ainda verificamos, na prática, várias medidas discriminatórias contra as mulheres no ambiente de trabalho.

A proposição em questão busca estabelecer percentuais mínimo e máximo de cada um dos gêneros nas gerências e nas diretorias das empresas que tenham, pelo menos, trinta empregados.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 10158 de 2018, que  está aguardando apresentação de relatório do deputado Lucas Vergilio (SD-GO) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Relações Institucionais da CNTC

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