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Na noite desta quarta-feira (2/9), o Plenário do Senado Federal aprovou a permissão de doações de campanha para partidos e candidatos apenas por pessoas físicas, sendo limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos.

O tema refere-se ao PLC 75/2015, que trata sobre alterações no código eleitoral. Foram aprovadas 25 emendas e substitutivo em turno suplementar.

Matéria depende da votação da redação final para posterior envio à Câmara.

Além da questão de doação de campanha, a proposta aprovada também incluiu:

  • Eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais e federais) serão eleitos os candidatos que obtiverem no mínimo 10% do quociente eleitoral (números válidos/número de vagas em disputa);
  • Permissão de união de legendas para atuarem como uma única agremiação;
  • Perda de mandato do político que se desfiliar sem justa causa, mas podendo as justificativas serem: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal;
  • Possibilidade de a mudança de partido do candidato ser 30 dias antes do prazo de filiação estipulado em Lei para concorrer à eleição do ano anterior ao de vigência do mandato;
  • Mantém a impressão, conferência e depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor;
  • Propaganda eleitoral será de 5 minutos para partidos de até 9 deputados federais e 10 minutos para legendas que elegerem 10 ou mais deputados;
  • Acaba com exigência de o candidato ter domicílio eleitoral na região na qual concorrerá um ano antes;
  • TSE terá de promover incentivos à participação da mulher na política, por meio de esclarecimentos sobre regras do sistema eleitoral, do dia 1º de abril à 30 de julho no ano eleitoral;
  • Custo limite, no primeiro turno, às campanhas para presidente, governador e prefeito, de 70% do maior gasto nas regiões onde ocorrer apenas um turno e 50% na ocorrência de dois;
  • Custo limite de gastos para senadores, deputados e vereadores de 70% do maior custo das eleições anteriores;
  • Distribuição do Fundo Partidário apenas às legendas com diretório permanente em 10% das cidades, distribuídas em pelo menos 14 estados, até o ano de 2018 e 20% em 18 estados até 2022; e
  • Disponibilidade de urnas especiais para eleitores em trânsito.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

(03/09/2015)