Foi aprovado pelo plenário do Senado o substitutivo do projeto de lei 149, de 2015, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que altera o Código Penal, para dispor sobre o crime de roubo, estabelecendo que a pena aumenta-se de dois terços se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Revoga o inciso I do § 2o do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940. A matéria já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
O objetivo da matéria é impactar a Segurança Nacional, principal tema do governo, e assim garantir tanto para os trabalhadores dos bancos como para àquelas pequenas cidades mais prejudicadas pelas retiradas dos serviços bancários, maior segurança e rigor na lei. Uma vez que, por medo do uso da violência, principalmente com emprego de explosivo, os bancos estão fechando as portas.
Conheça aqui o substitutivo.
Relações Institucionais da CNTC
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