Contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado pode acabar

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02/09/2013

A Câmara analisa a proposta de acabar com a contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado, aquele em que o empregado é dispensado pelo empregador de trabalhar durante o período do aviso. A proposta (PL 3718/12), do ex-deputado Romero Rodrigues, foi aprovada pela Comissão de Trabalho. Rodrigues explicou que o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário.

A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97. Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado André Figueiredo, do PDT do Ceará, afirmou que a volta da cobrança da contribuição sobre o aviso prévio foi um equívoco, que tem sido corrigido pela Justiça.

“Porque o aviso prévio indenizado não corresponde a retribuição de trabalho realizado, ele corresponde a reparação de dano causado a trabalhador em virtude de aviso prévio não usufruído. quer dizer, ele não trabalha, é uma parcela indenizatória, não cabe a incidência de uma contribuição previdenciária”

Para o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim, o fim da cobrança dessa parcela pode afetar significativamente os cofres da Previdência.

“O Brasil é um dos países que tem maior rotatividade. Mesmo hoje, o Brasil estando praticamente em pleno emprego ainda há um número enorme de demissões. Em média, um terço da força de trabalho é contratada e demitida todo ano”

A proposta de acabar com a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado será analisada ainda por três comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados