Critérios para política de produtividade

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30/08/2013

 O Projeto de Lei 6209 de 2013 do Deputado Major Fábio acrescenta os art. 199-A, 199-B, art. 462-A e art. 466-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para impor a observância de critérios no uso da política de produtividade. A empresa que adotar tal política deverá levar em conta a compatibilização das metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas aos trabalhadores, além de observar as consequências na saúde do trabalhador em decorrência dessas medidas de avaliação para efeito de remuneração. Além disso, proíbe critérios de avaliação de desempenho com base na aceleração do trabalho, cobrança de metas e punições caso as mesmas não sejam cumpridas e estímulo abusivo à competição entre colegas ou qualquer outro procedimento que cause assédio moral, medo ou constrangimento.

Assédio Moral – cobrança de metas de produção que extrapola o critério da razoabilidade e o poder diretivo inerente ao empregador, gerando excessiva pressão sobre o trabalhador, de modo a comprometer-lhe sua saúde física e mental.

É proibido ao empregador estabelecer regras de produtividade com a adoção de cláusulas que acarretem na possibilidade de zerar a produção já alcançada, se a meta não for atingida. Se a meta não for atingida integralmente no tempo estabelecido, o trabalhador deve receber o pagamento do prêmio-produtividade proporcional às horas trabalhadas.

A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.