MTE esclarece dúvidas sobre Certificado Digital

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22/11/2012

Em razão de algumas dúvidas relacionadas ao oficio de CNTC/SEC Nº 0389/2012, enviado em 30 de outubro passado, referente à certificação digital, resolvemos prestar as informações abaixo, obtidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego:

CERTIFICADO DIGITAL

1) O que é?

Certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é o seu titular, pessoa física ou jurídica, ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade. Na internet, o certificado digital é a identidade das partes envolvidas nas transações eletrônicas.

1.1) Para que serve?

Hoje a certificação digital é considerada uma ferramenta de segurança extremamente eficaz, garantindo integridade das informações que trafegam na Internet e identificação da origem e do destino. A MP 2.200-2, de 24/08/2001, garante validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente com os Certificados Digitais emitidos dentro da infraestrutura da ICP-Brasil.

A Certificação Digital utilizada nas transações eletrônicas garante:

. Privacidade nas transações: é a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros.

. Integridade nas mensagens: é a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas no caminho que percorrem.

. Autenticidade: é a garantia da identidade da origem e destino da informação.

. Assinatura Digital: Permite aferir, com segurança, a origem e a integridade de um documento eletrônico.

. Não repúdio: é a garantida de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada operação.

1.2) ICP-Brasil.

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação do cidadão quando transacionando no meio virtual. É um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, a ser implementado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. A “Autoridade Certificadora-Raiz”, mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, assina digitalmente os certificados das Autoridades Certificadoras de primeiro nível, que por sua vez assinam os de segundo nível. As Autoridades Certificadoras são responsáveis pelos certificados emitidos pelas Autoridades de Registro (unidades que fazem o serviço de balcão, ou seja, o atendimento direto ao cidadão).

1.3) Como adquirir um Certificado Digital

A entidade sindical interessada deverá escolher uma “Autoridade Certificadora” e se dirigir a uma “Autoridade de Registro” vinculada a essa Autoridade Certificadora para adquirir o seu Certificado Digital. A relação de Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro pode ser encontrada no sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, no link abaixo:

http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar

Caso a entidade sindical queira adquirir tanto Certificado “E-CNPJ” quanto o “E-CPF” é recomendável que o faça com a mesma “Autoridade Certificadora”.

2) Certificado Digital no CNES

A Certificação Digital no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES vem trazer maior segurança às entidades sindicais que diariamente acessam o sistema para realizar as suas solicitações. Seu uso no CNES é facultativo, podendo a entidade sindical realizar as suas operações pela forma tradicional, sem utilização da Certificação Digital. Contudo, uma vez acessado o CNES Novo pela primeira vez com Certificação Digital (elaborando uma “SC”, “SR” ou “SD”), os acessos subsequentes só poderão ser feitos com a utilização da Certificação Digital.

O acesso ao CNES Novo para elaboração de “SC”, “SR” ou “SD” via Certificação Digital poderá ser feito com a utilização do “E-CNPJ” da entidade sindical. Já o acesso com a utilização do “E-CPF” do responsável legal pela entidade sindical cadastrado no CNES (desde que o seu mandato esteja vigente) permitirá a elaboração de “SD”.

3) Dúvidas na utilização da Certificação Digital

3.1) Quando a entidade sindical iniciar uma solicitação por certificação digital poderá transmitir essa solicitação sem o certificado?

Não. Quando iniciar uma solicitação por certificação digital, a solicitação só poderá ser transmitida com o certificado digital.

3.2) A entidade sindical pode transmitir uma solicitação por certificação digital e depois desejar não utilizar a certificação digital em solicitações futuras?

Quando a solicitação transmitida for validada, a entidade sindical deverá utilizar sempre o certificado digital para envio de novas solicitações. Se a primeira solicitação transmitida por certificação digital for invalidada, a entidade sindical poderá optar novamente por utilizar a certificação digital ou não.

3.3) Qual a versão mínima do java para o sistema?

A versão do Java recomendada é 1.6.0.16 ou superior.

3.4) Como obter o Certificado?

O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das autoridades certificadoras, acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.

3.5) Como renovar o Certificado?

O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.

3.6) Como revogar o Certificado?

Revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada, emissora do Certificado Digital e preenchê-la com os dados solicitados.

IMPORTANTE:

1- O certificado utilizado pelo Departamento Financeiro da sua entidade será o mesmo utilizado para acesso ao CNES.

2- O uso do Certificado no CNES é facultativo, podendo a entidade sindical realizar as suas operações pela forma tradicional, sem utilização da Certificação Digital. Contudo, uma vez acessado o CNES Novo pela primeira vez com Certificação Digital (elaborando uma “SC”, “SR” ou “SD”), os acessos subsequentes só poderão ser feitos com a utilização da Certificação Digital, ou seja, a partir do momento que for realizado o primeiro acesso por meio do Certificado Digital, a entidade a partir daí terá que possuir o certificado digital para todos os outros acessos no CNES. Quando o certificado necessitar de renovação, realizar o quanto antes, se o certificado não for renovando será impossível o acesso do CNES. (caso tenha realizado o primeiro acesso).

3- O acesso ao CNES Novo para elaboração de “SC”, “SR” ou “SD” via Certificação Digital poderá ser feito com a utilização do “E-CNPJ” da entidade sindical. Já o acesso com a utilização do “E-CPF” do responsável legal pela entidade sindical cadastrado no CNES (desde que o seu mandato esteja vigente) permitirá a elaboração de “SD”. Esclarecemos que para facilitar a gestão das solicitações no sistema CNES, é recomendado que entidade possua o e- CNPJ, no qual, dará acesso a todos os campos no Sistema Nacional de Entidades Sindicais, além de utiliza-lo nas operações na rede bancária ou junto aa outros órgão estatais;

4- Caso a entidade sindical queira adquirir tanto Certificado “E-CNPJ” quanto o “E-CPF” é recomendável que o faça com a mesma “Autoridade Certificadora”.