Projeto permite a dedução de despesas com curso de qualificação profissional

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02/08/2013

Aguarda criação de Comissão Especial para analizar o PL. 1476, de 2007, para permitir que o custeio da educação superior dos empregados possa ser abatido da base de incidência da contribuição para o regime geral de previdência social.

Restringe-se aos cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.

Matéria tramita pela Câmara dos Deputados e aguarda criação de Comissão Especial para sua apreciação.