Imprimir    A-    A    A+

Pauta da Semana – 1 a 3 de março de 2016

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 1 a 3 de março de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Enquanto não são feitas as eleições das presidências das comissões, bem como a designação dos membros de cada uma, as permanentes não realizam reuniões deliberativas. Todavia, o Plenário da Casa funciona normalmente com pauta deliberativa.

Sem embargo, as comissões temporárias também exercem seus trabalhos naturalmente, como as parlamentar de inquérito, especiais, mistas e conselhos.

Plenário


Pauta encontra-se sobrestada em vista de Medida Provisória:

MP 693/2015, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

MP 694/2015, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio.

Poderão ser apreciados os seguintes itens de interesse para a categoria:

Seguro-desemprego

Item 4 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Penhora “on line” nas execuções trabalhistas

Item 9 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.

Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória

Item 17 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

  1. a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
  2. b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
  3. c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.

Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Comissão Especial sobre o Financiamento da Atividade Sindical

Segunda-Feira às 14h30


Seminário no Goiás

A Comissão realizará seminário Estadual destinado a debater o Financiamento da Atividade Sindical Estado da Bahia.

Senado Federal

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Segunda-feira às 15h


Audiência Pública

A Comissão realizará audiência pública para debater a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social. Ainda não foram divulgados nomes de participantes.

Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle

Terça-feira às 9h30


Cancelamento de cartão de crédito

Item 10 – Projeto de Lei do Senado 105, de 2014, de autoria do então senador Lobão Filho (PMDB-AM), para estabelecer como direito básico do consumidor de serviços de prestação continuada o imediato cancelamento do pagamento mensal junto à administradora de cartão de crédito, sem necessidade de prévia anuência do prestador de serviço.

Relatório: apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela rejeição da matéria ao afirmar que já existem normas regulamentando determinada ação e que a ideia da proposta ofende o princípio da harmonização e equilíbrio nas relações de consumo ao impor um ônus injustificado para as administradoras e fornecedores de serviços continuados, fragilizando os Pactos com os consumidores por gerar insegurança jurídica.

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h


Trabalho a distância

Item 16 – Projeto de Lei do Senado 326, de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), alterando a CLT para normatizar o trabalho à distância; classifica o trabalho à distância em: a) regular; b) teletrabalho; define e estabelece regras para a prestação do trabalho à distância regular e para o teletrabalho; estabelece que a prestação de serviços por autônomo não se configura como teletrabalho; veda a contratação de empregado estrangeiro na modalidade de teletrabalho sem a expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma em que dispuser o regulamento; determina que o empregado submetido ao teletrabalho responde pelos riscos do local do trabalho em que é executado o serviço, mas faz jus a um seguro adicional de vida e acidentes pessoais, na forma em que dispuser o regulamento; estabelece que o empregador não responde solidariamente ou subsidiariamente pelos danos decorrentes do trabalho efetuado fora do ambiente da empresa, exceto quando o acidente de trabalho ou o sinistro tiver como causa equipamentos telemáticos ou de comunicações fornecidos pela própria empresa ou ocorrer durante o percurso de ida ou retorno do local de trabalho ou residência para a sede da empresa; veda visitação ao local de trabalho do empregado, exceto para uma vistoria inicial ou para instalação, manutenção, ou substituição de equipamentos, que deverá ocorrer das oito às dezoito horas de dias úteis, salvo expressa autorização do empregado; concede ao empregado submetido ao teletrabalho o direito ao ressarcimento dos gastos extraordinários decorrentes das funções inerentes a esta atividade, caracterizando-se este ressarcimento como parcela indenizatória; estabelece que não há pagamento de horas extras durante o período em que o empregado estiver submetido ao teletrabalho; determina que no teletrabalho o empregado faz jus à metade do vale-transporte a que teria direito normalmente, mas o direito a alimentação é integral.

Relatório: apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), favorável ao projeto.

Certidão negativa de débito junto ao FGTS

Item 30 – Projeto de Lei do Senado 184, de 2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), altera o artigo da Lei que proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS, incluindo os repasses de recursos oficiais.

Relatório: apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), favorável e com emenda de redação apresentada pela CAS.

Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher

Terça-feira às 14h


 Lançamento de revista

A primeira parte da reunião será destina à apresentação do resumo das atividades da comissão ocorridas em 2015 e ao lançamento da revista desta comissão.

Empoderamento econômico da mulher

Deliberação sobre requerimento de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), solicitando a realização de audiência pública para se conhecer e discutir exemplos de políticas e legislações adotadas em diferentes países e no Brasil para promover o empoderamento econômico da mulher e seus impactos na diminuição nos índices de violência de gênero.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 09h


Salário contribuição

Item 2 – Projeto de Lei do Senado 216, de 2011, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), para estabelecer que não integre o salário de contribuição, para os efeitos desta Lei, o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.

Relatório: apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação da matéria mais três emendas apresentadas, sendo as três de redação, contando que uma retira da letra q do § 9º do art. 28 da Lei do Plano de Custeio, o trecho que engloba a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Disque-Denúncia do Trabalhador

Item 7 – Projeto de Lei do Senado 30, de 2015, de autoria senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para Instituir o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador e seu funcionamento observará o disposto em norma regulamentar editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Relatório: apresentado pelo senador Ricardo Franco (DEM-SE), favorável ao projeto.

Antecipação de abono salarial

Item 8 – Projeto de Lei do Senado Nº 546, de 2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que altera a Lei de previdência social para determinar a antecipação de 50% do abono salarial anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Relatoria: apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), favorável à matéria.

Extinção de 10% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa

Item 11 – Projeto de Lei do Senado Complementar 550, de 2015, Altera a Lei de Atualização Monetária do FGTS, para estabelecer que a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa será devida até 31 de dezembro de 2015.

Relatório: apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável à proposta.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h


Exploração de trabalho análoga à de escravo

Item 26 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Requisitos para libertação de preso agressor

Item 33 – Projeto de Lei do Senado 328, de 2013, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para acrescentar à Lei Maria da Penha dispositivo o qual, em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor apenas será posto em liberdade após o comparecimento a audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.

Relatório: apresentado pelo senador José Medeiros (PPS-MT), favorável com emenda incluindo que, revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Prazo prescricional dos direitos trabalhistas

Item 38 – Proposta de Emenda a Constituição 23, de 2014, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para alterar inciso do artigo 7º da Constituição federal para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta.

Consolidação da Legislação Federal

Quarta-feira às 14h30


Reunião destina a apresentação do plano de trabalho.

Brasília-DF, 29 de fevereiro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa