02/09/2014

Iniciada a discussão de projeto sobre feriados nacionais

Na reunião de hoje (02/09) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), do Senado Federal, foi incluída como extra pauta e iniciada a discussão do Projeto de Lei da Câmara 108, de 2009, do deputado Marcelo Castro, para determinar que sejam comemorados por adiamento nas sextas-feiras os feriados que caírem nos demais dias da […]



02/09/2014

CCJ aprova projeto que proíbe revista íntima

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje (02/09) o relatório da senadora Ana Rita (PMDB-RR) favorável ao Projeto de Lei da Câmara 2, de 2011, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe empresas privadas, órgãos e entidades públicas de adotar qualquer prática de revista íntima de funcionárias e […]







02/09/2014

Comércio deve abrir 138,7 mil empregos temporários no fim deste ano

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê que o comércio varejista vai oferecer 138,7 mil vagas de trabalho no fim deste ano, o que equivale a crescimento de 0,8% em relação ao mesmo período do ano passado. “Se fizermos uma série histórica do crescimento dos trabalhadores temporários, será o pior […]









01/09/2014

Pauta da Semana – 1º de setembro de 2014

Destaque para:

Comissão de Seguridade Social e Família
Quarta-feira às 09h30

Jornada de 40 horas semanais

Item 6 – Projeto de Lei 4653, de 1994, e apensados, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Relatório: apresentado pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE), é pela aprovação do projeto com substitutivo que, além de fixar duração normal do trabalho em oito horas diárias e 40 horas semanais, desde que não existam outros limites expressamente estabelecidos, determina que: a) o acréscimo de horas suplementares ficaria permitido a, no máximo, 30 horas mensais, 110 horas semestrais e duas horas diárias, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo; b) essas horas suplementares serão remuneradas em valor superior à hora normal em pelo menos 75%, podendo o acordo coletivo estipular percentual superior; c) possibilita a instituição de sistema de compensação, desde que não sejam excedidos, no período máximo de um mês, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem o limite de 10 horas diárias; d) modifica dispositivo da CLT que trata da prolongação da jornada em virtude de necessidade imperiosa, acrescentando a obrigação de comunicação da ocorrência desse tipo de situação ao sindicato representativo da categoria profissional, paralelamente à comunicação, à autoridade em matéria de trabalho.