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Novidades Legislativas – 2 a 28 de fevereiro de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 2 a 28 de fevereiro de 2017

Câmara dos Deputados

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2016.

Concessão de férias semestralmente


Projeto de Lei (PL) 6946/2017

Autoria: deputado Fausto Pinato (PP-SP)

Descrição: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o período de concessão das férias.

Pretende o projeto que o empregado tenha direito a férias semestralmente, na seguinte proporção: 15 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 3 vezes; 10 dias corridos, quando houver tido de 4 a 10 faltas; 5 dias corridos, quando houver tido de 11 a 20 faltas.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

Respeito a imagem da Mulher


Projeto de Lei (PL) 6946/2017

Autoria: deputado Damião Feliciano (PDT-PB)

Descrição: Dispõe sobre o uso inadequado da imagem da mulher em campanhas publicitárias destinadas à venda de produtos de consumo.

Propõe que as campanhas publicitárias destinadas à venda de produtos de consumo ficam proibidas de exibir, em qualquer veículo de comunicação ou propaganda, imagens ou cenas que façam, direta ou indiretamente, apelo erótico ou alusão à sexualidade e à sensualidade feminina.

Como punição aplicam-se as seguintes penalidades: I – advertência; II – suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, por prazo de até trinta dias; III – obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda distorcida ou de má-fé; IV – apreensão do produto; V – multa, de vinte mil reais a duzentos mil reais, aplicada conforme a capacidade econômica do infrator; VI – suspensão da programação da emissora de rádio e televisão, pelo tempo de dez minutos, por cada minuto ou fração de duração da propaganda transmitida em desacordo com esta Lei, observando-se o mesmo horário.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Banco de Horas – Amplia o prazo para compensação


Projeto de Lei (PL) 6940/2017

Autoria: deputada Jozi Araújo (PTN-AP)

Descrição: Altera o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de ampliar para um ano e seis meses o período máximo de compensação de horas em regime de banco de horas nas microempresas e nas empresas de pequeno porte.

Pelo projeto o art. 59 passa a permitir que a jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2 por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Fixa a remuneração da hora extra de pelo menos, 50% superior à da hora normal.

A compensação do banco de horas poderá ser realizada em 1 ano e 6 meses quando o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte; e 1 ano nos demais casos.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Inclui as gueltas da composição da remuneração do trabalhador


Projeto de Lei (PL) 6863/2017

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Descrição: Dá nova redação ao artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que as gueltas integram a remuneração do empregado, e o seu recebimento depende da concordância do empregador.

Fixa que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas e as gueltas que receber.

O recebimento de guelta, assim considerada a vantagem pecuniária concedida ao empregado por terceiro como incentivo à venda de produtos ou serviços por este fornecidos, depende da concordância do empregador.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Carteira de Trabalho eletrônica


Projeto de Lei (PL) 6850/2017

Autoria: deputado Julio Lopes (PP-RJ)

Descrição: Acrescenta o art. 14-A e altera o § 2º do Art. 17 e os arts. 21, 25, 29, 31 e 36, por fim, revoga o art. 26 da CLT, para fixar a Carteira de Trabalho e Previdência Social por meio eletrônico.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Conselho Administrativo de Apelação


Projeto de Lei (PL) 6830/2017

Autoria: deputada Jozi Araújo (PTN-AP)

Descrição:  Altera a redação dos artigos 635, 636, 637 e 638 da CLT, para constituir o Conselho Administrativo de Apelação no âmbito do Ministério do Trabalho.

Propõe o projeto que de toda decisão que impuser penalidade administrativa por infração das leis de disposições do trabalho caberá recurso com efeito suspensivo e devolutivo ao Conselho Administrativo de Apelação do Ministério do Trabalho.

Será o conselho composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, designados em igual quantidade, pelo Ministro do Trabalho para mandato na forma e no prazo estabelecidos no regimento interno do Conselho.

Fixa que o Conselho Administrativo de Apelação do Ministério do Trabalho será constituído por Seções e pela Câmara Superior de Apelação.

I – As seções serão especializadas por matéria e constituídas por Câmaras.

II – A Câmara Superior de Apelação será composta pelos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras.

III – As Câmaras poderão ser divididas em Turmas, conforme dispuser o regimento interno do Conselho.

Determina que os recursos devem ser interpostos no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação, perante o responsável pela autuação, que os encaminhará ao Conselho Administrativo de Apelação do Ministério do Trabalho.

A interposição de recurso independe do recolhimento de multa ou realização de depósito prévio.

A multa será reduzida de 50% se o autuado, renunciando ao recurso, a recolher dentro do prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação ou da publicação do edital.

Fixa que são definitivas as decisões:

I – De primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;

II – De segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

III – De instância especial.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Jornada de trabalhado reduzida para a mulher


Projeto de Lei (PL) 6829/2017

Autoria: deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)

Descrição: Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho por até a metade, com salário proporcional à mulher cujo filho não tenha idade para ingresso na educação básica obrigatória.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Extinção gradual da multa de 10% do FGTS devida ao empregador


Projeto de Lei Complementar (PLP) 340/2017

Autoria: Poder Executivo

Descrição: Altera a Lei Complementar nº 110, de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.

De acordo com a proposta a alíquota da contribuição social será de nove por cento no exercício de 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano nos exercícios posteriores a 2018, até a sua extinção no exercício de 2027.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

Senado Federal

Estabilidade no emprego ao segurado com câncer


Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2017

Autoria: senador Eduardo Amorim (PSDB-SE)

Descrição: Acrescenta o art. 118-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para conceder garantia de emprego ao segurado com câncer que perceber auxílio-doença, acidentário ou não.

Pelo projeto a garantia de permanência no emprego estende-se ao segurado com câncer, após a cessação do auxílio-doença, acidentário ou não, e aplica-se ao segurado, mesmo que a doença seja anterior à filiação.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

 

FGTS cobrança de dívidas


Projeto de Lei do Senado (PLS) 24/2017

Autoria: senador Alvaro Dias (PV-PR)

Descrição: Revogam-se os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, para eliminar a obrigação do fundo custear as despesas com inscrição e cobrança das dívidas.

Tramitação: Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.

 

Veda a interposição de Recursos em decisão baseada em Súmula do TST ou STF


Projeto de Lei do Senado (PLS) 26/2017

Autoria: senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Descrição: Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 895 e os §§ 9º e 10 ao art. 897, ambos da CLT, para determinar o não cabimento de recurso ordinário e de agravo de petição em desfavor de decisão em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF); com súmula Vinculante do STF; com decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral e com decisão proferida pelo TST e pelo STF em sede de recurso repetitivo.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Brasília-DF, em 2 de março de 2017.



Sheila Tussi Cunha Barbosa