Imprimir    A-    A    A+

Sancionada a Lei Complementar 166, de 8 de abril de 2019 e publicada hoje no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera as regras para a inclusão de consumidores no chamado cadastro positivo, estendendo para esse cadastro a mesma regra do cadastro negativo e agora passa a ser obrigatória o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito.

Em tese vem a inovação legislativa trará vantagem ao consumidor bom pagador que terá melhores condições de negociação de juros mais em conta.

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.