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Foi aprovado a rejeição, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, do parecer do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), ao Projeto de Lei (PL) 1.763 de 2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para limitar o desconto, em folha de pagamento, de prestações de empréstimos a 15% da remuneração do tomador do crédito.

Segundo o relator a restrição ao crédito consignado, como sugerida pelo PL, gera o risco de transferência do crédito consignado em folha (mais barato), para outras modalidades de crédito cujos juros são maiores, e não a simples redução da tomada de crédito. Motivo pelo qual o relator proferiu o seu voto pela rejeição.

A matéria segue para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Relações Institucionais da CNTC

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