A Medida Provisória 661, de 2014, foi aprovada ontem (07/04) na Comissão Mista encarregada de analisa-la com a inclusão de dispositivo aumentando para 40% desconto em folha de pagamento ou na remuneração disponível dos trabalhadores dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil (crédito consignado).
O artigo incluído pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), também inclui nesse rol de possibilidades o desconto do salário para o pagamento de cartão de crédito.
A MP apenas tratava de autorização à União para conceder crédito ao BNDES e destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.
A CNTC trabalhará para que esse dispositivo seja retirado da Medida Provisória, em defesa do trabalhador.
Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC
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