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Na noite desta quarta-feira foi aprovado pelos parlamentares no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88 de 2020, originária da Mensagem 93, de iniciativa do presidente da República, solicitando o reconhecimento de calamidade pública diante da pandemia de coronavírus.

O reconhecimento do estado de calamidade com efeitos até 31 de dezembro de 2020, é exclusivamente para fins do art. 65 da Lei Complementar 101 de 2000, que trata da dispensa de atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei 13.898 de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei 101,

A matéria foi relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que apresentou a minuta de projeto de decreto legislativo que incluiu a criação de Comissão Mista do Congresso Nacional, composta de 6 deputados e 6 senadores, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas.

Próximo passa de tramitação

Segue para a apreciação do Senado Federal.

Relações Institucionais da CNTC
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