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Audiência pública realizada nesta terça-feira (dia 21/5) na Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, com o objetivo de dar uma ampla reforma no sistema da previdência social brasileiro.

Nesta oportunidade foi debatido “Benefício de Prestação Continuada e Abono Salarial”, com as participações dos seguintes convidados: 1) Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub, assessor especial da Presidência da República; 2) Leonardo Alves Rangel, diretor de Programa na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia; 3) Luciana de Barros Jaccoud, pesquisadora no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); 4) Pedro Rossi, professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (UNICAMP), dos quais destacamos as seguintes falas:

Luciana de Barros Jaccoud, afirmou que o benefício de prestação continuada (Bpc), é pago aos idosos com 65 anos de idade ou mais e aos portadores de deficiência que tenham renda per capita de até ¼ de um salário mínimo e não ter condições de exercer atividade laborativa. Destacou que o regramento para concessão do Bpc consta da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e que pela PEC a intenção é constitucionalizar a concessão do benefício apenas aos 70 anos de idade para o idoso e um claro processo de exclusão previdenciária desse público de extrema pobreza. Divulgou dados do IPEA que o bpc, existente desde 1996 é um beneficio não contributivo e sim uma proteção social do Estado e provem mas de 4.6 milhões de cidadãos entre idosos e deficientes, o que impacta sobremaneira na redução da pobreza. Apontou que 79% da renda familiar são compostas com bpc e que 47% dessas famílias sobrevivem apenas com o bpc. Dos 17 milhões de idosos no país 87% recebem 1 salário mínimo ou por aposentadoria ou pensão por morte ou pelo bpc. Criticou a proposta que pretende elevar a idade para recebimento do benefício aos 70 anos, pois segundo pesquisas o idoso alcança o recebimento do bpc apenas com 66,5 de idade, devido a grande burocracia para a concessão e de que a taxa de sobrevida desses beneficiários é em média de mais 8 anos de vida, ou seja a expectativa de vida do idoso em condição de extrema pobreza é bem menor do que os dados do IBGE, assim a com a PEC fixando a desvinculação do salário mínimo os idosos de 65 a 69 anos de idade sofrerão mais com a desigualdade de renda. Finalizou que o bpc é um processo que deu certo de proteção social dos miseráveis e que as mudanças propostas trará barreiras para acesso ao benefício e efetivamente causará a exclusão à proteção social.

Pedro Rossi, falou sobre o abono salarial o qual assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com pelo menos cinco anos. Combateu o discurso do governo atual na defesa da reforma da previdência alegando que ela combaterá os mais ricos e no computo desses ricos inclui no cálculo os trabalhadores que ganham acima de R$ 1.660,00, o que não corresponde a realidade econômica brasileira onde 20% dos mais pobres da população necessitam da complementação de renda por meio do Bolsa Família para não morrerem de fome. Informou que 40% dos mais pobres não recebem benefício previdenciário. Apontou que o problema da previdência social está nas regras de fiscalização e nas concessões de isenções fiscais dadas sem retorno para o Estado ou para a população. Se o sistema previdenciário estiver com deficit pode o Poder Executivo reordenar recursos orçamentários para que se mantenha a proteção social. Afirmou que a desigualdade na distribuição de renda não está no Regime Geral de Previdência Social que pagam em média um salário mínimo, e sim no Regime Próprio de Previdência Social onde servidores públicos recebem mais do que R$ 6.990,00 e muitos recebem além do teto constitucional. Com a proposta do governo será reduzido o pagamento do abono salarial de 24,3 milhões de trabalhadores ou sejam 93% dos trabalhadores que hoje recebem o abano deixarão de recebê-lo, com apenas 1,7 milhões manterão esse benefício. Concluiu afirmando que com a redução do pagamento do abono salarial reduzirá o movimento do dinheiro nos municípios, que por consequência diminuirá o consumo, o lucro e a arrecadação de impostos e agravará o desenvolvimento econômico.

Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub e Leonardo Alves Rangel, defenderão as propostas de modificação do benefício de prestação continuada e a redução dos trabalhadores que receberão o abono salarial por entenderem que deve ocorrer o equilíbrio atuarial entre os pagamentos previdenciários com proibição de déficit na Seguridade Social

Relações Institucionais da CNTC

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