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Realizada nesta terça-feira (18/fevereiro) pela Comissão Mista criada para analisar a Medida Provisória 905 de 2019, que institui o contrato verde e amarelo e altera a legislação trabalhista, audiência pública com destaques para as seguintes falas de convidados:

Carlos Fernando Silva Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (SINAIT), afirmou que a desconstrução das competências do Ministério do Trabalho como política de governo vem precarizar a manutenção das garantias do direito do trabalho e a ação dos auditores do trabalho na fiscalização do labor no âmbito do território brasileiro. Defende que o contrato verde e amarelo é mais uma forma precarizante de trabalho com retrocessos para a inspeção do trabalho com  retirada de autonomia e independência dos auditores do trabalho. Critica a fixação da dupla visitação como regra que antes da edição da medida provisória era uma exceção. Defende que a fiscalização visa a uma igualdade na livre concorrência e crescimento econômico sustentável, e as modificações constantes na MP ira proteger os empresários. Reclama também que as alterações coloca em cheque o combate ao trabalho análogo à escravo e fere de morte a política de fiscalização do trabalho, pois sem fiscalização não se mudará realizadas.

Nicolino Eugênio da Silva Júnior, representante da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consit), defendeu a aprovação da medida provisória que cria o contrato verde e amarelo por entender que irá gerar segurança jurídica para as relações do trabalho e a criação de um milhão de novas vagas de trabalho. Defende que pela via da negociação coletiva dará equilíbrio para as atividades econômicas e a melhor forma de diálogo.

Otávio Amaral Calvet, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho que afirmou não haver consenso na magistratura do trabalho sobre o conteúdo da Medida Provisória e acredita que a magistratura deve aplicar o direito de forma técnica e não com ideologias. Oferece uma análise técnica da inovação legislativa e a primeira vista não vê as inconstitucionalidades alegadas por outras entidades de classe. Afirma que o papel da magistratura é fazer uma análise técnica e se a norma for inconstitucional deve não aplica-la ao caso concreto e formar jurisprudência. Defende que o contrato verde e amarelo é um contrato de caráter temporário e é necessária uma ação estatal para solucionar o problema da inserção do trabalhador jovem no mercado de trabalho. Alerta sobre a preocupação quanto ao adicional de periculosidade com seguro que em princípio pode ferir a isonomia entre trabalhadores.

Carlos Henrique Leite Corseuil, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), indicou que o cenário econômico com alta taxa de desemprego dificulta a busca do primeiro emprego que possui barreira para o primeiro emprego formal e com certa estabilidade. As vagas para jovens sem experiência são normalmente de modo informal, sazional e com baixo salários. Aponta para o cenário de aceleração do desemprego vivida entre 2015 a 2017. Quanto ao contrato verde e amarelo aponta para o custo do subsídio e ao risco de contratar um trabalhador que já seria contrato de qualquer forma com consequente perda de arrecadação para os cofres públicos. Aponta para o perigo de alterar a composição do emprego pela rotatividade com a demissão dos atuais trabalhadores que não são alvos da política do contrato verde e amarelo. Finaliza afirmando que para solucionar possíveis problemas seria necessário garantir que a desoneração somente recaia para novas vagas de emprego.

Vilson Antonio Romero, coordenador de Estudos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), disse que a medida provisória aprofunda a reforma trabalhista com facilitação da demissão de trabalhadores, aumento da jornada de trabalho com a autorização do trabalho aos domingos e feriados sem pagamento de horas extras. Aponto a desigualdade das relações de trabalho quando permite a negociação individual entre patrão e empregado. Afirma que as alterações dificultam a fiscalização. Aponta vários jabutis na medida ao desregulamentar várias categorias profissionais com aprofundamento da precarização dos direitos trabalhistas.

Karoline Pereira, representante da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), afirma que a entidade realizou uma pesquisa de opinião no mês de janeiro que aponta que 75% dos consumidores aprovam a abertura do comércio aos domingos. Aponta que 39% costumam fazer compras aos domingos e feriados, e que 58% aceitariam a vaga de emprego se tivesse que sempre trabalhar aos domingos. A entidade defende a aprovação da medida provisória, principalmente quanto a liberdade de abertura do trabalho aos domingos e feriados.

Mario Luiz Guerreiro, diretor do Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União, fixou que sua fala seria limitada a analisar o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, informando que no período de 2012 a 2018 o Brasil registrou 16.455 mortes e 4.5 milhões de acidentes de trabalho, com gastos da Previdência com Benefícios Acidentários em aproximadamente R$ 79 bilhões, correspondente a 4,5% do PIB, com perdimento de mais 351 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários.  Por dia, em média, 48 trabalhadores são excluídos de suas atividades laborais por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Quanto as ações de serviços de habilitação e reabilitação física e profissional prestados pelo INSS, de Aquisição de recursos materiais e serviços destinados ao cumprimento de programa de reabilitação física e profissional elaborado pelo INSS e dos Programas e projetos elaborados pelo Ministério da Economia destinados à prevenção e à redução de acidentes de trabalho e desenvolvimento e manutenção de sistemas, aquisição de recursos materiais e serviços destinados ao cumprimento de programas e projetos destinados à redução de acidentes de trabalho, com recursos oriundos de multas pelo descumprimento de termo de ajustamento de conduta e de acordos judiciais e de condenações por danos morais coletivos.

Defende que não é competência do Ministério Público do Trabalho em celebrar acordo celebrado entre por entender que não cabe ao parquet trabalhista decidir acerca da gestão de fundo ou de recursos oriundos de condenações ou de acordos judiciais.

José Reginaldo Inácio, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), apontou a falta de diálogo social do governo federal atual ao editar a medida provisória sem dar ciência ao Conselho Nacional do Trabalho que se reuniu no dia anterior a sua edição. Demonstrou preocupação que o conteúdo da MP não se reconhece a vulnerabilidade do jovem em busca de seu primeiro emprego. Aponta que são modificados 60 artigos e revogados 37 da CLT. Cria um mercado de trabalho em paralelo sem proteção e sim apenas subtração de direitos com diminuição da segurança do trabalho. Apontou afrontas as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil como a 144 que determina o diálogo social com a classe trabalhadora, 111 sobre a política de proteção da igualdade de condições na relação de emprego.

Alessandro Dessimoni Vicente, assessor jurídico da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), defende a aprovação da medida por ser importante para o Brasil e evitará a precarização da relação de trabalho com propulsão para gerar novas vagas de emprego. Aponta que a medida provisória trará uma evolução com segurança jurídica e desenvolvimento econômico.

 

Relações Institucionais da CNTC

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