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Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), nesta quarta-feira (19/8), aprovou parecer do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) ao Projeto de Lei 6688, de 2009, originário do Senado Federal (PLS. 281/2008) de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), para alterar dispositivos da CLT, a fim de fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical.

Pelo texto substitutivo o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado em data previamente estabelecida em convenção sindical, por categoria laboral; e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro de cada ano. Na hipótese de não existência de convenção coletiva regulando a data de repasse aos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento da contribuição sindical deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

Pelo texto do Senado o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos seria efetuado até o dia 5 do mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.

Atualmente pela legislação em vigor o recolhimento é efetuado no mês de abril dos empregados e trabalhadores avulsos e no mês de fevereiro dos agentes ou trabalhadores autônomos.

Projeto segue a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão conclusiva, e caso seja aprovado retornará ao Senado para apreciar das modificações promovidas pelos deputados.

  Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC  É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.