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Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), favorável ao Projeto de Lei 2845 de 2011, do deputado Manato (PDT-ES), propondo alterar dispositivo da Lei nº 12.506, de 2011, a qual dispõe que o aviso prévio será concedido na proporção de trinta dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias.

Matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em apreciação conclusiva.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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