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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), aprovou parecer do deputado Vicentinho (PT-SP), pela rejeição do Projeto de Lei 5071, de 2009, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pretendendo regulamentar o inciso XVI, do art. 22 da CF, no tocante a formulação e implementação de políticas públicas anticíclicas e antirecessivas que assegurem a expansão da oferta de emprego em nível nacional nos diversos setores da economia.

Opinou o relator pela rejeição do projeto ao atribuir vício de iniciativa, uma vez que medida de cunho administrativo à organização do funcionamento do Sistema Nacional de Emprego é de competência privativa do Presidente da República. Também, a utilização do FAT como custeio do SINE (Sistema Nacional de Emprego), prejudicará a finalidade deste recurso para o trabalhador.

Projeto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Instituionais