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O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) foi designado relator do Projeto de Lei (PL) 4302/1998, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. A designação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na última 5ª feira (26/11).

Cabe ao relator manifestar-se somente quanto a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, que posteriormente deverá ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A matéria é de autoria do Poder Executivo, à época chefiado pelo Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e, como foi aprovado pelo Senado Federal na forma de substitutivo, encontra-se em análise final pela Câmara dos Deputados.

Terceirização

Entre os principais pontos do texto enviado pelo senado que tratam sobre terceirização constam:

  • Estabelece que é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato;
  • Autoriza a empresa contratante a estender ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado;
  • Responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços e dispõe que o recolhimento das contribuições previdenciárias será feito nos termos da legislação própria;
  • O contrato de prestação de serviços deverá conter a qualificação das partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para a realização do serviço, quando for o caso, e o valor;

Trabalho Temporário

O texto do senado especifica que trabalho temporário:

  • É aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços;
  • Proíbe a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve;
  • Propõe novas exigências para o contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços, o qual deverá ficar disponível para a fiscalização no estabelecimento, além do motivo justificador da demanda de trabalho temporário, o prazo e o valor da prestação dos serviços e disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador;
  • Dispõe que é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado;
  • A empresa contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado;
  • Explicita a inexistência de vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
  • Amplia o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais 3 meses para 180 dias, consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram;
  • Decorrido o prazo do contrato de trabalho temporário, o trabalhador somente poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato deste tipo após 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com a tomadora.

O relator na CCJC

Ligado ao setor patronal, o deputado Laercio Oliveira (SD-SE) é Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O deputado é um dos maiores defensores da regulamentação da terceirização no Congresso, sendo favorável à terceirização da atividade-fim, quarteirização e responsabilização subsidiária da empresa contratante.

Terceirização no Senado

Desde meados do mês de maio de 2015, aguarda deliberação no Senado o Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (antigo PL 4330/2004), que pretende regulamentar as relações de trabalho terceirizado.

O projeto encontra-se na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), onde é relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

A matéria deverá ainda tramitar pelo Plenário do Senado Federal e, caso sejam aprovadas alterações de mérito, deverá retornar à Câmara, em análise final.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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