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No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 10 anos, conquista que será celebrada pelo Senado Federal em Sessão Solene nesta quarta-feira (17) a partir das 9h30. A Lei, que é marco na legislação brasileira no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, carrega o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha, vítima de violência praticada pelo então marido Marco Antonio Heredia Viveros. Em 1983, Maria da Penha ficou paraplégica em decorrência de um tiro nas costas disparado por Marco Antonio enquanto ela dormia. O agressor foi julgado e condenado depois de 19 anos de batalha na Justiça, mas conseguiu cumprir a pena em liberdade após cumprir apenas 2 anos de pena em regime fechado.

A demora para a decisão judicial e responsabilização do agressor chamaram a atenção de entidades internacionais como o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), que junto com Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA; a denúncia levou à condenação do Brasil por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher. Desta condenação surgiu o esforço para a criação de uma lei específica sobre violência contra as mulheres e, em dezembro de 2004, o Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.559/2014, que posteriormente resultou na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em setembro de 2006.

 

O que mudou?

A Lei Maria da Penha:

• Tipificou e definiu violência doméstica e familiar contra a mulher;

• Estabeleceu as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;

• Determinou que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;

• Determinou que agressores podem ser presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada, em caso de risco à integridade física ou psicológica da mulher e dos filhos;

• Proibiu a atribuição de penas pecuniárias, como o pagamento de multas ou cestas básicas;

• Determinou a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.

• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

Entre outras disposições, a lei também prevê que a autoridade policial tem poder para registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público, além de requerer ao juiz, em até 48h, medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência, como o afastamento do agressor do lar ou determinação de distanciamento da vítima.

 

O que há para mudar?

Reconhecidos os méritos da Lei Maria da Penha, que trouxe maior segurança e incentivou as vítimas de violência doméstica a denunciarem seus agressores, é necessário ressaltar, porém, que ainda existem muitos aspectos a serem melhorados para garantir a proteção das vítimas, bem como a responsabilização e punição dos agressores. Em pesquisa realizada pelo DataSenado, em agosto de 2015, concluiu-se que uma em cada cinco mulheres no Brasil continua sendo vítima de violência doméstica ou familiar pelo marido, companheiro, namorado ou ex. Ciúmes e bebida aparecem como as principais causas da violência. Ainda, apontou-se que aumentaram os registros de violência psicológica e diminuiu a sensação de proteção.

Tramitam no Congresso Federal diversos projetos que buscam, principalmente, aumentar a pena dos agressores e garantir maior proteção e suporte às vítimas. As bancadas femininas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como a Procuradoria Especial da Mulher (órgão do Senado), a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, a Secretaria da Mulher e pela Comissão Permanente da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados, tem promovido diversas audiências públicas a fim de debater projetos de lei e propostas que buscam melhorar a efetividade da lei e, entre os pontos mais abordados, destacam-se a luta para que o atendimento às vítimas seja realizado preferencialmente por autoridades policiais mulheres, em ambiente especializado, evitando assim o chamado processo de “revitimização”, que por vezes submete a vítima ao constrangimento e desconforto por falta de atendimento adequado.

Proposta apresentada no PLC 7/2016, também é discutida a atribuição de poder aos delegados de polícia para que eles possam aplicar medidas de proteção emergenciais provisoriamente, até decisão judicial, em caso de risco à vida ou à integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica ou de seus dependente; e ainda requerer ao juiz a prisão do agressor quando perceberem que as meninas protetivas são insuficientes. O Ministério Público também poderia ser acionado no prazo de atá 24h, mesmo tempo determinado para que o delegado de polícia envie sua decisão ao juiz.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

Referência Bibliográfica:
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. “Sobre a Lei Maria da Penha”. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/sobre-a-lei-maria-da-penha