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De acordo com a pauta do Congresso Nacional estão previstos para serem votados 32 vetos da Presidente da República.

Dentre eles a CNTC destaca os de maior interesse:

  • Código de Processo Civil: Veto parcial nº 5, de 2015, aposto ao Projeto de Lei do Senado 166, de 2010 (nº 8046/2010, na Câmara dos Deputados), que institui o “Código de Processo Civil“.
  • Lei de Arbitragem: Veto parcial nº 13, de 2015, aposto ao Projeto de Lei do Senado 406, de 2013 (nº 7108/2014, na Câmara dos Deputados – ECD nº 1/2015), que altera a Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
  • Seguro-desemprego e abono salarial: Veto parcial nº 15, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 3, de 2015 (Medida Provisória nº 665, de 2014), que estabelece novas regras para concessão do seguro desemprego e do abono salarial. Revoga a Lei nº 7859, de 1989 e dispositivos da Lei nº 8900, de 1994.
  • Auxílio doença e pensão por morte: Veto parcial nº 16, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 4, de 2015 (Medida Provisória nº 664, de 2014), que estabelece novas regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte.
  • Valores do imposto de renda: Veto parcial nº 22, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 7, de 2015 (Medida Provisória nº 670, de 2015), que para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
  • Valorização do salário-mínimo: Veto parcial nº 26, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 9, de 2015 (Medida Provisória nº 672/2015), que dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

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