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Aprovado nesta quarta-feira (30/10) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal parecer favorável com emendas ao Projeto de Lei do Senado 298, de 2017, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que revoga o parágrafo único do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre a dispensa da licença prévia para a adoção de jornada de trabalho de doze horas de trabalho por trinta e seis horas, com relatório do senador Weverton (PDT-MA), favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 1-CAE e 2-CAE, as quais pretendem fixar que a jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas será estabelecido mediante acordo individual escrito somente nas entidades atuantes no setor de saúde.

Assim, de acordo com o projeto a adoção da jornada de trabalho de 12/36 dependerá de negociação coletiva e autorização firmada em convenção coletiva.

Conheça a íntegra do Parecer aprovado.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para deliberação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

 

Relações Institucionais da CNTC

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