Apresentado recentemente o Projeto de Lei 4.967 de 2019, de autoria do deputado Juarez Costa (MDB-MT), que altera a CLT, para permitir o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias quando o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte.
O projeto propõe que as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão parcelar o pagamento das verbas rescisórias em até 3 vezes, desde que não seja ultrapassado o prazo de 90 dias para o pagamento total, devendo, no entanto, efetuar o primeiro pagamento e a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
A proposição estabelece ainda que, em descumprimento das disposições estabelecidas haverá multa de R$ 170,26, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente.
O autor do projeto justifica que esses empreendedores muitas vezes, não têm disponibilidade financeira no momento da rescisão contratual e tal parcelamento poderá ser a única garantia de o trabalhador vir a receber suas verbas rescisórias.
Próximo passo da tramitação
Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Relações Institucionais da CNTC
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