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Importante matéria foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 8.015 de 2017, apresentado pelo então deputado  Rômulo Gouveia, para alterar a Lei nº 12.732, de novembro de 22 de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, com o objetivo de determinar a orientação sobre direitos sociais do paciente.

De acordo com o projeto o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei, e será
informado a respeito de todos os direitos sociais assegurados a portadores da patologia.

Projeto foi relatado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que conclui pela aprovação do projeto.

Próximos passos de tramitação do projeto

Matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Saiba mais sobre o conteúdo do parecer da CSSF acessando aqui.

 

Relações Institucionais da CNTC

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