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O Congresso Nacional promulgou em 12/11/2019 a Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. O texto da Emenda determina que, a partir de agora, quem entrar no mercado de trabalho se aposenta no mínimo aos 65 anos, se homem; e aos 62 anos, se mulher.

Segundo o Governo Federal a estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos e que a reforma foi feita para equilibrar as contas públicas, com o objetivo de assegurar os pagamentos de benefícios no futuro.

A matéria foi aprovada no Senado Federal do jeito que veio da Câmara dos Deputados, sem alterações, para não voltar para Casa iniciadora, evitando assim atraso em sua promulgação. Diante disso, foi apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133 de 2019, intitulada de PEC Paralela, que permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.

 Relações Institucionais da CNTC

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