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Publicado no Diário Oficial da União desta data (12/12), despacho de 11 de dezembro de 2018, da Secretaria de Relações do Trabalho, sobre Enunciado 72, que trata da tramitação de processos de registro sindical e alteração estatutária quanto ao recolhimento da GRU, abaixo transcrita:

ENUNCIADO Nº.72 – TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DAS SRTb PARA A SRT – GRU – Os processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos, que são protocolados no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados e Distrito Federal, após a devida verificação a que se refere o art. 11 da Portaria nº. 326/13, podem ser tramitados à Secretaria de Relações do Trabalho, sem a anexação da Guia de Recolhimento da União – GRU, que será, posteriormente, cobrada à entidade requerente a sua emissão e pagamento, quando da análise processual pelo setor competente, sob pena de arquivamento, no caso da ausência ou não cumprimento da notificação.

Acesse aqui a íntegra da publicação.

 

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