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Sancionada a Lei n° 14.532, de 11 de janeiro de 2023, pelo presidente da República e publicada nesta quinta-feira (12/janeiro em edição extraordinária no Diário Oficial da União, que Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

Acesse aqui a íntegra da Lei n° 14.532, de 11 de janeiro de 2023 

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