Notas

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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert

 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

 

O PL 4302/98, enviado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao Congresso, com o objetivo de regular as relações de trabalho nas empresas de trabalho temporário e nas de prestação de serviços, é item único na pauta de hoje (21) no Plenário da Câmara dos Deputados. Os deputados deverão deliberar se aceitam o substitutivo aprovado pelo Senado Federal ou não; caso o texto dos senadores seja recusado, os deputados votam sobre a aceitação do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2000.

O substitutivo do Senado, ao chegar à Câmara, passou pelo Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde teve o parecer favorável, apresentado pelo ex-deputado Sandro Mabel, aprovado. O texto ainda precisa de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas, como houve aprovação de requerimento para que o projeto tramite em regime de urgência, ele será levado ao Plenário, onde o deputado Laercio Oliveira (SD-SE), relator designado para a matéria na CCJC, deverá proferir o parecer em nome da comissão.

De acordo com o substitutivo do Senado Federal, trabalho temporário é o serviço prestado por trabalhador contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra empresa tomadora de serviço,  para atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviço. “Demanda complementar de serviço” é entendida como serviços originados de fatores não previsíveis pela empresa ou, quando decorrente de fatores previsíveis, apresente natureza intermitente, periódica ou sazonal. O texto proíbe a contratação de trabalho temporário em casos de greve, salvo nos casos previstos na Lei.

Sobre a duração do contrato de trabalho temporário, o texto determina que não poderá exceder o período de 180 dias corridos (6 meses) com o mesmo empregador, podendo haver a prorrogação por mais 90 dias (3 meses). Além disso, o texto garante alteração do prazo mediante acordo ou convenção coletiva. Ao final dos prazos o trabalhador temporário só poderá ser colocado à disposição da mesma empresa tomadora de serviço após 90 dias do término do contrato, podendo ser caracterizado vínculo empregatício caso não seja respeitado o período mínimo.

 

São direitos garantidos aos trabalhadores pelo texto do Senado:

  • Salário compatível ao recebido pelos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da empresa tomadora;
  • Jornada de trabalho igual aos empregados na mesma função ou cargo da tomadora;
  • Proteção previdenciária e contra acidentes do trabalho a cargo do INSS.

Para os trabalhadores com contrato inferior a 30 dias são garantidos os pagamentos diretos das parcelas relativas ao FGTS, férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional.

 

O que muda com o texto do Senado?*
*em relação à Redação Final da Câmara dos Deputados

  • Contratação durante períodos de greve: o substitutivo do Senado Federal excluiu o parágrafo sobre a proibição da celebração de contrato temporário quando ocorrer greve na empresa tomadora de serviço.
  • Autoriza a contratação de trabalho temporário ao mesmo grupo econômico: outro parágrafo excluído pelo Senado Federal que vedava a destinação de trabalho temporário a empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
  • Quarteirização: a empresa de trabalho temporário poderá subcontratar outras empresas para contratar, remunerar e dirigir o trabalho de seus empregados.
  • Somente pessoas jurídicas poderão contratar trabalho temporário: os senadores excluíram a contratação de trabalho temporário pelas pessoas físicas.
  • Diferenciação entre trabalhadores da empresa tomadora e temporários:  o texto não obriga o empregador em garantir o mesmo tratamento aos trabalhadores temporários. Então, o empregador poderá distinguir o atendimento médico, ambulatorial e alimentação fornecida aos trabalhadores em condição temporária.
  • Empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas: a empresa tomadora de serviço passa a ser subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, assim como o recolhimento das contribuições previdenciárias, e não solidariamente responsável como assegurava o texto da Câmara.
  • Facilidade para funcionamento e registro da empresa: do mesmo modo como faz a Câmara dos Deputados, o Senado decidiu por facilitar ainda mais o registro dessas empresas ao eliminar a obrigatoriedade de apresentação do recolhimento da contribuição devida ao Sindicato.
  • Elimina os direitos previstos em acordos ou convenções coletivas: o art. 12 do substitutivo suprimi o inciso V aprovado na Câmara dos Deputados, onde estendia os direitos previstos em acordos e convenções coletivas aos empregados temporários da empresa tomadora.
  • Anistia às empresas infratoras: os senadores decidiram por anistiar as empresas dos débitos, das penalidades e multas baseadas na legislação modificada e que não estejam compatíveis com essa Lei. Logo, as empresas que cometeram infrações no passado não terão mais débitos!

 

A sessão deliberativa que tratará do projeto está marcada para ter início às 13h55 e, conforme Reunião de Líderes às 15h, poderá haver acordo para que aja celeridade na votação no Plenário.

 

A CNTC se posiciona de forma contrária ao PL 4302/1998 e entende que o projeto representa grave ameaça e grande retrocesso para os trabalhadores. Certamente o texto mais perigoso para a classe trabalhadora é o aprovado pelos senadores, pois enfraquece os trabalhadores e sindicatos, ao permitir a contratação de serviços temporários quando a greve estiver instalada e por desconsiderar os direitos previstos nos acordos e convenções coletivas.

Leia aqui o manifesto da CNTC contra o PL 4302/1998, que trata do Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização Plena.

 

 

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A Comissão da Reforma da Previdência continuou seu ciclo de audiências públicas nesta quinta-feira (16), tendo se reunido para debater junto a especialistas a questão do fortalecimento da arrecadação para a seguridade social, abortando aspectos como a imunidade das Entidades Beneficentes de Assistência Social, a desonerações da folha de salário, o Simples Nacional e MEI, e a cobrança da Dívida Ativa.

Claudemir Rodrigues Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal do Brasil, atua em três grandes áreas na Receita: a primeira elabora previsões de arrecadação que subsidiam a elaboração das peças orçamentárias elaboradas pelo Executivo; a segunda diz respeito à quantificação e mensuração dos gastos orçamentários indiretos; e a terceira, cuida da estimação de impactos de medidas legislativas de natureza tributária.

Ao analisar a curva de arrecadação previdenciária desde 2007, destacou que, a partir de 2014, houve inversão de sinal, ou seja, a curva de arrecadação passou a representar declínio da arrecadação, como reflexo do ciclo econômico.

Destacou como os principais setores que utilizam o benefício da desoneração em folha, o Simples Nacional; os microempreendedores individuais, setor no qual a renuncia supera 50%; entidades de assistência social, em que o valor total da renúncia chega em torno de 11 bilhões;

Ricardo Monello, contador, auditor e advogado, e editor técnico da revista Filantropia, apontou que o texto original da PEC 287/16 demonstra a força do governo para colocar mais pessoas em situação de risco social, aumentando ainda mais o quantitativo de pessoas a serem atendidas pelas entidades filantrópicas.

Monello defendeu que as entidade filantrópicas atuam paralelamente ao Estado, buscando honrar princípios fundamentais da República, como a erradicação da pobreza, e que a imunidade tributária é concedida às entidades que cumprem os requisitos previstos na Constituição. A imunidade tributária beneficia os assistidos pelas filantrópicas, assim, a perda da imunidade impacta diretamente o fluxo dos serviços ofertados pelas entidades, que também geram grande número de empregos para o país.

O setor tem imunidade de cerca de 10 bilhões de reais, mas, em contrapartida, gera para o país aproximadamente 60 bilhões de reais, além de prestar serviços que, por muitas vezes, são escassos ou fracos por parte do Estado.

Eduardo Fagnani, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (CESIT) e professor do Instituto de Economia da Unicamp, analisou o contexto mais amplo da reforma, apontando que políticas de austeridade econômica levam a uma queda brutal da receita, o que leva à necessidade do reajuste fiscal. A reforma proposta com a PEC 287/16, entretanto, configura-se para além de um ajuste fiscal; ela representa uma mudança no modelo social criado pela Constituição Federal.

Afirmou que, para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, não é preciso aumentas impostos, basta que as regras da seguridade social impostas pela Constituição sejam seguidas corretamente, junto ao enfrentamento à questão das desonerações e o combate à sonegação.

Fagnani argumentou que 40% da força de trabalho brasileira está fora da Previdência e a reforma proposta com a PEC 287/16 vai ampliar esse percentual junto ao aumento da informalidade.

Anelise Lenzi Ruas de Almeida, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), expôs que o montante da dívida ativa atualmente é de mais de 452 bilhões, havendo um crescimento de aproximadamente 15% ao ano. Quando se fala de dívida ativa da União, faz-se necessário lembrar que também se fala de fraude, de sonegação e de contribuições previdenciárias não pagas, sendo esses os focos da PGFN.

Almeida apontou que, quanto mais rápido as demandas chegam à PGFN, mais fácil se torna a recuperação does valores da dívida ativa. Dos 452 bilhões de reais da dívida ativa, cerca de 30% desses valores tem baixa recuperabilidade ou irrecuperável. A PGFN atua sobre aproximadamente 42% dos débitos que tem potencial de recuperabilidade e tem um grupo especializado que investiga fraudes fiscais, o que tem auxiliado na recuperação de contribuições previdenciárias.

André Calixtre, Técnico do Ipea, criticou as inconsistências do governo em relação ao modelo atuarial pressuposto no contexto da Reforma da Previdência, afirmando que ele implicitamente trabalha com taxas de desemprego muito altas.

Calixtre disse que a seguridade é financiada pelo comportamento da massa salarial, ou seja, o mercado de trabalho, que define as condições da própria atividade econômica, influencia sobre a seguridade social. O Brasil, nesse sentido, possui um modelo que utiliza a força de trabalho para financiar o orçamento público e o estado de bem estar social. As propostas constantes na Reforma da Previdência vão em sentido contrário ao da massa salarial sobre o PIB e, segundo Calixtre, não se deve insistir num ajuste estrutural que não valorize isso.

Após a fala dos expositores, o relator da PEC 287/16, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), ressaltou a importância do debate promovido pela Comissão Especial por se tratar da arrecadação para a Seguridade Social. Segundo Maia, a PEC que está em discussão trará um ônus para todos e esse ônus se dá em razão do grande deficit da Previdência Social. Defendeu que entidades que não possuem conexão com a seguridade social não devem receber benefícios tributários, uma vez que isso aumenta ainda mais as dificuldades de financiamento da Previdência Social, e questionou a falta de fiscalização nesse aspecto.

O relator argumentou que a Constituição Federal é totalmente favorável à percepção de direitos, mas que os direitos sociais devem ser pensados em conjunto com os orçamentos. O modelo que foi adotado no Brasil nos últimos anos estimulou o consumo, forçando a sociedade a se endividar e rodando a economia, entretanto essa lógica não se sustenta.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que, após as audiências desta semana, fica claro que o problema está na economia e em criar um ajuste fiscal incluindo em sua conta uma reforma da Previdência. Segunda a deputada, é equívoco querer alterar o sistema da seguridade social em momento de crise, no qual deveria-se fortalecer a Previdência Social e proteger seus beneficiários.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ) salientou que o sistema da Previdência está doente e necessita de mudanças. O Brasil possui PIB maior que o da Argentina mas não tem acesso completo; cerca de 18,5% do PIB brasileiro está fora do controle devido à informalidade.

 

[Atualização em 17/03/17 – 10h30]

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou em ontem (15) em Plenário que o prazo para apresentação de emendas à PEC 287/16, sobre a Reforma da Previdência, está prorrogado até sexta-feira (17), às 18h30. A prorrogação foi concedida a partir do pedido do PSB.

Até o momento, já foram apresentadas 147 emendas ao texto da Reforma da Previdência.

 

Sobre as emendas:

Segundo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para se propor alterações em Propostas de Emenda à Constituição é preciso que haja subscrição de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara, ou líderes, o que soma 171 parlamentares (art. 201, I, RICD).

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?
Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, com 376 votos favoráveis e apenas 7 contrários à Proposta da Emenda à Constituição 209 de 2012, tendo como primeira signatária a então deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que estabelece novos critérios para admissão do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Teor da proposta
De acordo com o texto aprovado, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
Para o tribunal recusar o recurso, precisará do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento.

Importância da proposta
O mérito da proposta é evitar o congestionamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça relativos a causas comuns, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica.

Tramitação
Proposta segue para apreciação do Senado Federal.
Acesse aqui a íntegra do PEC 209 de 2012.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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Nesta 5ª feira (16), a Comissão Especial da Reforma Trabalhista voltou a se reunir para realizar audiência pública, conforme o cronograma de trabalho aprovado, para debater pontos do PL 6787/16.

Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, disse acreditar que as propostas trazidas pela Reforma Trabalhista podem ajudar a mudar a cultura existente no país e construir um cenário no qual conflitos entre trabalhadores e empregadores poderão ser resolvidos por meio da negociação no local de trabalho, o que consequentemente diminuirá o número de litígios trabalhistas, desafogando a Justiça do Trabalho.

Pretende-se, com o projeto, fortalecer as negociações e acordos coletivos de trabalho, instrumentos ainda pouco desenvolvidos no país, em parte devido a baixa representatividade dos sindicatos brasileiros. Entretanto, descordou da ideia de que os sindicatos são fracos e não tem poder de negociação, visto que, ao longo dos anos e durante período de estabilidade econômica, os sindicatos conseguiram reajustes salariais acima do taxa inflacionária por meio das negociações coletivas.

Como já havia defendido em outros momentos, não se pode comparar a reforma trabalhista no Brasil com países europeus, por exemplo, dadas suas  diferenças estruturais e conjunturais. Enquanto o Brasil já possui flexibilidade em suas normas trabalhistas, sobretudo em relação a dispensa de empregados, as reformas realizadas em países como Dinamarca e Holanda buscaram modernizar e flexibilizar as suas normas trabalhistas nesse sentido.

Germano Silveira de Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, afirmou que a Consolidação das Leis de Trabalho tem sido modificada constantemente o que desestrutura o argumento que tem sido usado em relação ao engessamento e incompatibilidade da legislação.; de seus mais de 900 artigos, pouco mais de 200 ainda não sofreram modificações.

Afirmou que há uma cultura de apropriação do sistema judicial, o que leva ao alto número de processos existente no Brasil, de modo que esse aspecto não é uma exclusividade da Justiça do Trabalho, o que refura um dos principais argumentos do governo sobre necessidade da Reforma Trabalhista. Segundo Siqueira, o maior número de processos acumulados encontra-se na Justiça Estadual, que possui cerca de 19 milhões de processo em andamento, enquanto a Justiça trabalhista possui 5 milhões, sendo o primeiro e maior núcleo destacado de ações relacionado ao pagamento de versas rescisórias (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, etc) e o segundo núcleo, à jornada de trabalho.

Thais Mendinça Aleluia da Costa, juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região, refletiu que também é necessário reformar o processo de trabalho, uma vez que é o instrumento de aplicação do Direito de Trabalho; nesse sentido, não adiantaria modernizar as normas trabalhistas sem atualizar também o modo pelo qual elas são aplicadas. A reforma do processo de aplicação das normas trabalhistas não foi explorada como deveria pelo PL 6787/16, que abordou timidamente o processo do trabalho além do direito material, versando apenas sobre os prazos para a tramitação de processos na Justiça do Trabalho.

Defendeu que existem muitos defeitos processuais no universo trabalhista e estes defeitos causam distorções e custos desnecessários para a Justiça do Trabalho e o sistema, como a necessidade de comparecimento obrigatório em audiência, o que já foi modificado no novo Código de Processo Civil.

Costa acredita que existe desigualdade no tratamento entre empregador e empregado durante o processo trabalhista. e isso se dá por causa da própria legislação; é ela, e não os juízes, que protege o empregado nesses ritos, sob o argumento de que o empregado e suas entidades representativas são hipossuficientes.

Angelo Fabiano, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, entende que a reformar tal qual apresentada não é adequada para se alcançar os objetivos pretendidos. Com o atual sistema de representação sindical, não é viavel consolidar a proposta que permite que acordos e convenções alterem drasticamente direitos e garantias dos trabalhadores. Assim, mesmo que o governo argumente que o PL 6787/16 não retira direitos, a realidade do mundo do trabalho leva ao entendimento que haverá a abertura de possibilidades para a redução de direitos. Ainda, reforçou que a mudança na legislação trabalhista não gerará novos empregos, por que não é ela quem tem causado o deseprego.

Sobre a questão da segurança jurídica, Fabiano defendeu que a redação do projeto é muito ruim, de modo que aumentará significativamente o número de ações anulatórias, reclamações trabalhistas e ações civis públicas. Aspectos que pretende-se tornar objeto de negociação coletiva abrirão margem para constentações na Justiça do Trabalho, como a questão das horas in itinere. Concordou que há um grande número de ações no cenário jurídico, mas a Justiça do Trabalho não corresponde ao maior número de processos, de modo que há um excesso geral de processos.

Delaíde Alves Miranda Arantes, ministra do Tribunal Superior do Trabalho, defendeu que, em nenhum lugar do mundo, reformas trabalhistas geraram mais postos de emprego; ao contrário, percebeu-se aumento nos índices de desemprego em países da Europa e da América do Sul que buscaram flexibilizar suas legislações trabalhistas, além da precarização das relações de trabalho.

A ministra reforçou que a possibilidade de negociações e acordos coletivos vigorarem com força de lei já é prevista constitucionalmente, de modo a ampliar direitos e garantias trabalhistas. Diferentemente do intuito visado pela Constituição, a pretenção do PL 6787/16 em relação à prevalência do acordado sobre o legislado é pela precarização das relações de trabalho, que  acarretará na precarização das relações de trabalho.

O Brasil ainda possui uma realidade trabalhista em que existem condições de precárias de trabalho e, segundo a ministra, o momento não é apropriada para reformas, dada a grave crise das instituições democráticas, o que gerará grandes prejuízos aos trabalhadores.

O relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), manifestou-se após a fala dos expositores e voltou a destacar que o principal eixo do projeto é o negociado x legislado. Apresentou os seguintes questionamentos:

  • Há a necessidade de ser dada a segurança jurídica, como argumenta o governo, ou as negociações, tal qual acontecem atualmente, já dão segurança às partes?
  • A possibilidade da arbitragem e das conciliações poderia melhorar o desempenho da Justiça do Trabalho com a valorização de ações prévias?
  • A sucumbência mútua não seria um modo de diminuir as litigências na Justiça do Trabalho?

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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O deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), membro titular da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, teve seu Requerimento de Informação aprovado pelo colegiado em reunião realizada nesta terça-feira (14).

O requerimento solicita informações ao Ministério do Trabalho acerca dos altos índices de corrupção e fraudes praticadas por Sindicatos em todo país, bem como eventuais medidas de combate utilizadas pelo Ministério do Trabalho. O requerimento foi aprovado e incluiu-se no escopo sindicatos patronais e dos trabalhadores.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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Após a eleição dos vice-presidentes, a Comissão Especial da Reforma da Previdência realizou audiência pública para debater os parâmetros usados na projeção das contas presentes e futuras do sistema previdenciário.

Cláudio Puty, ex-deputado federal pelo PT e professor da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Pará, afirmou que as projeções que tem sido apresentadas pelo governo são sistematicamente viesadas no curto prazo e apresentam erros consideráveis que tornam estas projeções indeterminadas a longo prazo.

Os modelos da LDO, segundo Puty, estão incompletos e o modelo utilizado apresenta algumas limitações. Uma maneira de se observar o erro de previsão seria decompô-lo em variáveis demográficas, econômicas (mercado de trabalho) e previdenciárias. Foram apresentados dados referentes às leis de diretrizes orçamentárias desde 2002, que sempre apresentaram projeções de despesas menores dos que a de fato realizadas em seus respectivos anos.

A LDO de 2017, por sua vez, apresenta um crescimento acentuado das despesas do Regime Geral da Previdência Social e mostra uma imagem negativa do atual sistema, o que Puty aponta como base para justificar a necessidade da Reforma da Previdência.

Kaizô Beltrão, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), representando a Casa Civil da Presidência da República, apontou que se a Previdência Social não for alterada, em 2050, de cada 10 brasileiros, pelos menos quatro estarão recebendo algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, o que representaria no aumento das despesas do regime previdenciário.

Diante disso, defendeu as propostas pela PEC 287/16 e disse que as  mudanças não devem ser descartadas neste momento, para que não ocorra um prejuízo maior à economia do país no futuro.

Marcos da Cunha Araújo, membro da Comissão de Reforma da Previdência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), disse que a dificuldade para a obtenção de informações é comum também para o Magistrado e aponta que a ausência de um estudo atuarial sobre o equilíbrio financeiro é uma falha da PEC 287/16, assim como a falta de dados atuarias que comprovem, por exemplo, o impacto positivo do aumento da idade mínima para aposentadoria que será imposta às mulheres.

Ainda sobre a fixação da idade mínima, questionou os dados apresentados na justificativa do país, argumentando que regras que apresentaram sucesso em outros países não podem ser aplicadas no Brasil, considerando as especificidades de cada região do país, que possuem diferentes expectativas de vida, sendo a da Região Norte, por exemplo, inferior à expectativa média de vida.

Sobre a proposta de igualar a idade mínima para homens e mulheres terem acesso ao benefício da aposentadoria, Araújo defendeu que um país que ainda necessita de legislação para proteger a mulher em diversos aspectos, não pode tratá-la como igual no cenário previdenciário, dado que o contexto social, econômico e trabalhista das mulheres é diferente do contexto da população masculina. O governo não levou em conta as diferenças entre os dois gêneros no mercado de trabalho, que é uma desigualdade manifesta e não pode ser ignorada.

Criticou também o cálculo do benefício apresentado pela proposta do governo, argumentando que não deveria haver o abono do valor de permanência, mas sim o aumento, para que aja o estímulo da continuidade do trabalho e permanência, como forma de reduzir os custos da Previdência.

Alexandre Zioli Fernandes, coordenador-geral de Estatística, Demografia e Atuária do Ministério da Fazenda, entre 2013 e 2015 a razão de dependência, entre contribuintes e aposentados, começou a perder força, como reflexo do mercado de trabalho e do queda do crescimento demográfico.  Com isso, entre 2015 e 206, a arrecadação liquida sofre maior impacto pelo aspecto conjuntural do mercado de trabalho, agravando a situação do resultado primário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Segundo Zioli, após 2023, o bônus demográfico se encerra, o que gerará elevação da pressão sobre o resultado primário do RGPS,  justamente pela redução da quantidade líquida de pessoas contribuindo para o regime previdenciário e pelo aumento significativo do número de beneficiários. Entre 2016 e 2030, espera-se no Brasil aumento de 5,9% da população entre 15 e 59 anos, e de 66,6% na população de 60 anos ou mais. Atualmente são 5,4 pessoas de 15 a 59 anos para cada pessoa com 60 anos ou mais. Em 2030, essa relação passa de 3,4 pessoas contribuindo para o regime para cada beneficiário. A pressão, nesse cenário, será estrutural e não mais conjuntural.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão Especial da Reforma da Previdência elegeu seus vice-presidentes nesta 5ª feira (15) antes de iniciar a audiência pública desta tarde. Para os cargos de 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente foram eleitos, respectivamente, os deputados Marcus Pestana (PSDB-MG), Júlio Lopes (PP-RJ) e Thiago Peixoto (PSD-GO).

Enquanto aberto o período para votação, parlamentares favoráveis e contrários à PEC 287/16 discutiram sobre o conteúdo do documento entregue pelo Ministério da Fazenda em resposta aos requerimentos de informação enviados pela comissão.

Deputados da oposição, entre os quais destacaram-se os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Ivan Valente (PSOL-SP) e Julio Delgado (PSB-MG), junto ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), criticaram, por exemplo, o argumento de que o fornecimento de dados sobre espécies de benefícios do Regime Geral da Previdência Social seja extensivo e oneroso, além de não ser de competência da Secretaria da Previdência.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) inicia nesta oportunidade (15/3) debate com a participação dos seguintes convidados:  Hugo Cavalcanti Melo Filho, juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região (PE) e presidente da Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho, Luiz Antonio Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA),  Álvaro Melo, fundador e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades  (SOBRATT),  Wolnei Tadeu Ferreira, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades  (SOBRATT), e Edgar Serrano, presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática  (FENAINFO), com mote em discutir o teletrabalho.

Em sua fala Hugo Melo Filho afirmou que há algum tempo no exercício da magistratura atua por meio do teletrabalho, o que amplia as demandas da judicatura, bem como a jornada de trabalho. Afirma que o exercício da atividade laboral a distância gera sobreposição de atividades e jornadas de trabalhos extras.

Aponta que uma das vantagens do teletrabalho é a economia de tempo de deslocamento para o local de trabalho quando exercido de forma presencial.

Aponta como desvantagem a submissão do trabalhador em atender demandas de seu empregador a qualquer momento sem preservar os tempos de descanso. Também aponta que pelo teletrabalho ocorre a invasão do empregador no domicílio do trabalhador, sem mecanismos para defesa da exploração desmedida pelo patronato.

Defende que os acordos e negociações coletivas foram criados para estimular a negociação entre patrão e trabalhadores para melhorar as vantagens superiores ao que a lei já estabelece e não permite que haja retrocesso social.

Portanto, com as normas constitucionais vigentes não é permite que o teletrabalho seja negociado entre as partes desrespeitando os direitos mínimos previstos na CLT, com controle efetivo da jornada de trabalho e as normas de segurança e saúde do trabalho, bem como a obrigatoriedade do empregador fornecer os meios necessários para a execução do trabalho em casa.

Exemplificou a experiência da legislação portuguesa que é altamente regulada e preserva os direitos dos trabalhadores com limitação da jornada de trabalho com medidas protetivas ao trabalhador a fim de evitar a exploração da mão de obra.

Sobre as críticas quanto a atuação da Justiça do Trabalho esclarece que o juiz do trabalho é imparcial, contudo sua base decisória leva em conta da legislação trabalhista que é protetiva ao trabalhador, portanto, ao magistrado cabe aplicar a legislação vigente e que o alto número de demandas trabalhistas ocorrem pela sonegação de direitos principalmente quanto a rescisão contratual, horas extras e falta de recolhimento do depósito do FGTS.

Luiz Antonio Colussi da Anamatra em sua fala rebateu as críticas a Justiça do Trabalho pelo presidente da Câmara dos Deputados, afirmando que a magistratura do trabalho viu como uma agressão a ação de um chefe do Poder Legislativo em desrespeitar a existência de um outro Poder, a Justiça do Trabalho.

Quando a quantidade de processos ser grande afirma que o problema não foi causado pela Justiça do Trabalho, pois não dão inicio aos processos que são impulsionados pela sociedade brasileira quando são atingidas pelo desrespeito aos direitos minimalistas constantes na CLT e em leis esparsas, e aos juízes cabe decidir com isenção.

Quanto ao teletrabalho ou trabalho a distância ou home office é uma tendência que deve ser regulada com cuidado para preservar os direitos laborais, principalmente quanto a limitação da jornada de trabalho e a preservação da saúde do trabalhador.

Vê com problemas a possibilidade do teletrabalho ser regulado por meio de negociação coletiva e defende que deve ser mantida a legislação específica sobre o tema.

Álvaro Melo da SOBRATT, defende o teletrabalho como modelo de organização de execução de trabalho flexível com a utilização da tecnologia.

Foi originada pelo uso da tecnologia e para evitar o stress no trânsito com o deslocamento, e a primeira empresa no Brasil que adotou esse modelo foi o Serpro em 1996. Defende que esse modelo é realizado fora das dependências físicas da empresa diante da necessidade premente por produtividade e resultados, gerando vantagens aos custos associados ao espaço físico.

As vantagens para o trabalhador são melhores condições de qualidade de vida, eliminação de stress por não enfrentar o trânsito caótico, inclusão de trabalhadores portadores de necessidades especiais.

Para o país a grande vantagem é a melhoria das condições de mobilidade urbana, preservação do meio ambiente e geração de desenvolvimento nas periferias por meio da permanência do trabalhador em seu bairro.

Informou que alguns órgãos públicos já adotam o teletrabalho como o Tribunal de Contas, Banco do Brasil, Secretaria da Receita Federal, Supremo Tribunal Federal e Ministério Público da União.

Wolnei Tadeu Ferreira da SOBRATT aponta que o teletrabalho é muito mais amplo do que trabalho em casa, pois o trabalhador pode estar em qualquer parte do país e trabalhar, e pede uma legislação mais eficiente quanto ao tema. Informa que no Brasil há uma estimativa de 15 milhões de trabalhadores nessa modalidade e que segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) 81% dos brasileiros desejam a flexibilidade de local de trabalho e 73% são favoráveis a flexibilidade de jornada de trabalho.

Defende que há vácuos na legislação sobre o teletrabalho e que é favorável que sejam supridas pela negociação coletiva para dar mais segurança jurídica para a relação de trabalho.

Entende que algumas dificuldades serão solucionadas com a negociação coletiva conforme prevê o PL. 6787/16, como o controle da pessoalidade e o monitoramento do trabalho; fornecimento de equipamentos necessários para a execução da atividade laboral; proteção do trabalhador e o direito a reversão opcional ao empregado em caso de não adaptação do teletrabalho; excesso de jornada de trabalho e direito a privacidade do trabalhador e sua família.

Edgar Serrano da FENAINFO defende a modalidade do teletrabalho e informa que o profissional de tecnologia da informação (TI) é um profissional altamente especializado e com alta capacidade cognitiva.

Informa que a expectativa dos profissionais de TI é a redução do intervalo intrajornada e a possibilidade de negociação de sua jornada de trabalho, bem como a dispensa da obrigatoriedade de assistência do sindicato na homologação da rescisão do contrato de trabalho por não serem hipossuficiente e sim profissionais altamente especializados e Inteligentes. Segundo Serrano não pode haver comparação da terceirização de profissionais de TI com as de vigilante. Pede a ampliação do teletrabalho para os trabalhadores inteligente como os da TI, e defende que não pode tratar desiguais com igualdade, pois isso não é justo.

Concluída as exposições o relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) que fez as seguintes perguntas:

  • Pela proposta constante no projeto se transformado em lei ao invés de dirimir o contencioso judicial vai aumentar os processos?
  • Como a Constituição Federal e a CLT já permitem a negociação coletiva e agora vem o projeto permitir a prevalência do negociado sobre o legislado para dar segurança jurídica as relações de trabalho, como os senhores entendem se será solucionado o problema?
  • Sobre a possibilidade da negociação coletiva sobre o teletrabalho qual a sugestões dos expositores para dar segurança pública a essa modalidade de trabalho?

Melo Filho respondeu que o patrão quer utilizar a CLT quando lhe é conveniente ou seja para por exemplo restringir a mobilização para a greve, e quando a norma lhe for desfavorável que prevaleça o negociado sobre o legislado em prejuízo ao trabalhador.

Rebateu a fala dos defensores do teletrabalho e dos profissionais de tecnologia da informação esclarecendo que todo e qualquer trabalhador é hipossuficiente na relação de trabalho por estar subordinado ao empregador que dispõe de sua força de trabalho, portanto, não basta ser especializado e inteligente.

Manifestou posição contrária a inclusão do teletrabalho como possibilidade de negociação no projeto da Reforma Trabalhista, pois a legislação trabalhista tem a função de estabelecer patamar mínimo civilizatório entre capital e trabalho e que nenhuma parte irá acordar direitos inferiores aos dispostos na lei, salvo em caso de coação, que será motivo de nulidade do negócio jurídico.

Defende que se é para reduzir o custo da produção que se abra mão dos impostos recolhidos pelo Estado e não se retire o mínimo que é concedido ao trabalhador e deve-se combater a insegurança jurídica do trabalhador com a falta de regulamentação da demissão imotivada.

Reafirmou que a negociação coletiva in pejus não pode existir pois afronta a Constituição Federal que defende a dignidade da pessoa humana, e que não é papel do direito do trabalho garantir o desenvolvimento econômico do país.

Colussi respondeu que o projeto não trará segurança jurídica aos empregadores. A Anamatra no início tinha decidido que não iria apresentar sugestões, mas reexaminou sua posição e apresentará sugestões de emendas.

Quanto ao teletrabalho informa que essa forma de trabalho já está expressa na CLT, apontando como desvantagem dessa modalidade o aumento das horas dedicadas às empresas; isolamento social e alto nível de estresse e intervenção na vida pessoal do trabalhador.

Pugna pela defesa do trabalhador nessa modalidade de trabalho sugerindo que controle da produção  seja rigoroso, e que seja respeitado a saúde do trabalhador com limitação da jornada de trabalho.

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC

Na manhã desta 4ª feira (15/03), a Comissão de Assuntos Sociais reuni-se para eleger a nova presidência para o biênio 2017-2018. Foi eleita para a presidência, por acalmação, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que terá como vice-presidente o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

A CAS tem extrema importância na tramitação de projetos de interesse da CNTC, como o PLS 385/2016, por isso faz-se importante acompanhar atentamente seus trabalhos.

A comissão volta a se reunir na próxima semana, no dia 22/03, para iniciar suas atividades deliberativas.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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