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Publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (08/maio) a Portaria MTE n° 1.393, de 5 de maio de 2023, que Suspende temporariamente procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical. (Processo nº 19964.101529/2023-84).

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Publicado no Diário Oficial da União em (05/maio) o Decreto n° 11.517, de 4 de maio de 2023,  que Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2023.

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Publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (05/maio), a Portaria MTE n° 1.360, de 4 de maio de 2023, que Altera a Portaria MTE n° 217, de 3 de fevereiro de 2023, que suspendeu todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias. (Processo nº 19964.101529/2023-84).

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Publicada nesta segunda-feira (1°/maio) no Diário Oficial da União em edição extraordinária, a Medida Provisória n° 1.173, de 1° de maio de 2023, que Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.

Próximos passos de tramitação

Entenda a Tramitação da Medida Provisória acessando aqui.

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Publicada nesta segunda-feira (1º/maio) no Diário Oficial da União em edição extraordinária, a Medida Provisória n° 1.172, de 1º de maio de 2023, que Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

O valor a partir de 1° de maio será de  R$ 1.320,00.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 , e o valor horário, a R$6,00.

Próximos passos de tramitação

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Publicado nesta segunda-feira (1°/maio) no Diário Oficial da União em edição extraordinária, o Decreto n° 11.514, de 1° de maio de 2023, que Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

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Publicada no ultimo domingo (30/abril) no Diário Oficial da União em edição extraordinária, a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, que Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas etrusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. 

Próximos passos de tramitação

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Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/abril) o Decreto n° 11.496, de 19 de abril de 2023, que Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apresentou nesta quarta-feira (12), em audiência na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho o Plano de Trabalho do ministério para o ano de 2023.

O ministro elencou aos deputados presentes as principais iniciativas da pasta para este ano:

Reforma Trabalhista: formatar o Grupo de Trabalho Tripartite, com participação empresarial e confederações patronais, para valorização da negociação coletiva e eventual revisão de pontos da legislação trabalhista e da estrutura sindical. A meta é que a consolidação do resultado do trabalho seja concluída até o primeiro semestre do ano;

Redução de juros: estabelecer a redução gradativa de juros, visando a geração de empregos em massa, para propiciar a retomada do desenvolvimento econômico;

Valorização do Salário Mínimo: a partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário-mínimo será R$ 1.320.00, com estabelecimento de política de retomada da valorização do salário-mínimo com definição de prazos e revisão da eficiência da política estabelecida a cada novo Plano Plurianual (PPA);

Escola do Trabalhador 4.0: O ministro anunciou ainda a parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa de tecnologia Microsoft, que oferecem 5,5 milhões de bolsas de estudo na área de tecnologia da informação (TI).  A chamada Escola do Trabalhador 4.0 oferece cursos on-line gratuitos, abrangendo desde o letramento digital básico até os conhecimentos mais avançados em TI, como programação. 

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: sugerir uma medida que supere a impossibilidade de saque do fundo após o saque-aniversário, o qual inviabiliza a liberação integral do valor de FGTS por ocasião da rescisão contratual;

Regulação das atividades em plataformas: regular as condições do trabalho e remunerações das atividades em plataformas em um único enquadramento econômico. O diálogo envolve o conjunto de trabalhadores e setores empresariais no Grupo de Trabalho Tripartite, para consolidação. A meta é a regulação ser aprovada até o segundo semestre do ano;

Combate ao trabalho análogo a escravo: instituir medidas que obstruam o trabalho análogo a escravo, além de reforçar as práticas de fiscalização e combativas, pois são de extrema importância para a pasta ministerial para garantir transparência, controle social e responsabilização.

Desoneração da folha: criar um processo de desoneração gradual da folha de pagamento em larga escala, para transferência da oneração da folha conforme o faturamento da empresa, visando maior tributação àqueles que se utilizem de maior mão-de-obra. Também destacou que são inevitáveis medidas de adequação das jornadas de trabalho frente as novas realidades e demandas do mercado de trabalho.

Emprego Verde: o desenvolvimento sustentável, que tem como um dos objetivos a possibilidade de aquecer o mercado de trabalho ao nível mundial. Uma alternativa para combater o desemprego causado pela crise, promovendo a inclusão social, além de postos de trabalho decentes que contribuem para reduzir emissões de carbono ou para melhorar/preservar a qualidade ambiental.

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Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/abril) a Lei n° 14.542, de 3 de abril de 2023, que Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). Trata-se da promulgação, sem vetos, do PL 3878/2020 (Reserva de vagas do Sistema Nacional de Emprego para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar). 

Acesse aqui a íntegra da Lei.

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