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Novidades Legislativas – 10 de abril a 19 de maio de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 10 de abril a 19 de maio de 2017

Câmara dos Deputados

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo: Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Competência da Justiça do Trabalho em ação previdenciária


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 316/2017

Autoria: deputado Paulo Magalhães (PSD-BA)

Ementa: Altera a Constituição Federal para incluir na competência da Justiça do Trabalho as ações previdenciárias decorrentes da relação de trabalho.

Tramitação: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise da admissibilidade.

Direito de afastamento a Trabalhadora doadora de leite materno

Projeto de Lei (PL) 7674/2017

Autoria: deputada Pollyana Gama (PPS-SP)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever o afastamento do serviço às doadoras leite materno de um dia e em caso da trabalhadora doar leite materno durante a licença maternidade terá direito ao gozo do período de afastamento, cumulativamente, após o término da licença.

Tramitação: Apensado ao PL 5661/2017

Amplia as licenças maternidade e paternidade


Projeto de Lei (PL) 7666/2017

Autoria: deputado Aureo (SD-RJ)

Ementa: Altera Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre o período da licença maternidade, inclusive nos casos de doenças congênitas, e regulamenta a licença paternidade.

Permite que em caso de nascimento de criança com doenças congênitas de causas genética ou por transmissão vertical, a empregada terá sua licença aumentada em, no mínimo, 60 dias.

Pelo projeto ao trabalhador, cônjuge ou companheiro será concedida licença paternidade pelo período de 30 dias sem prejuízo do salário ou de 60 dias com 80% das médias das últimas doze remunerações percebidas, à escolha do empregado.

Tramitação: Apensado ao PL 3627/2015

Cria a central sindical patronal


Projeto de Lei (PL) 7640/2017

Autoria: deputado Walter Ihoshi (PSD-SP)

Ementa: Altera a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pretende o autor criar a central sindical, entidade de representação geral dos empregadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:

I – exercer a representação dos trabalhadores ou empregadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e

II – participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores ou empregadores.

Altera o art. 589 da CLT para que o rateio da contribuição sindical do montante dos empregadores seja:

  1. a) 5% para a confederação correspondente;
  2. b) 10% para a central sindical;
  3. c) 15% para a federação;
  4. d) 60% para o sindicato respectivo; e
  5. e) 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

Atualização monetária dos débitos trabalhistas


Projeto de Lei (PL) 7634/2017

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Ementa: Altera o art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia a fim de dispor sobre a atualização monetária dos débitos trabalhistas.

Propõe que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial –IPCA-E, ou índice que venha a substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, acumulado no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.

Tramitação: Apensado ao PL 1981/2015

Igualdade de participação eleitoral entre homens e mulheres


Projeto de Lei (PL) 7583/2017

Autoria: deputado Felipe Bornier (PROS-RJ)

Ementa: Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para incentivar a eleição de mulheres a cargos legislativos, ao assegurar a cada sexo, pelo menos uma vaga do quociente partidário de cada partido ou coligação.

De acordo com a Projeto é assegurado a cada sexo, masculino e feminino, pelo menos uma vaga em cada partido ou coligação cujo quociente partidário seja igual ou superior a 2, desde que atendida a exigência de votação nominal mínima.

Tramitação: Apensado ao PL 4497/2012

FGTS responsabilidade subsidiária em caso de inadimplimento do empregador


Projeto de Lei (PL) 7496/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1980 (Lei do FGTS) para estabelecer a responsabilidade subsidiária da União em relação aos depósitos na conta vinculada do empregado, em caso de inadimplência do empregador.

Tramitação: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Saque do FGTS


Projeto de Lei (PL) 7431/2017

Autoria: deputado Daniel Coelho (PSDB-PE)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), para possibilitar o saque em caso de desemprego involuntário, em virtude de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, bem como da aplicação de até 50% do saldo da conta vinculada em plano de benefício de livre escolha do trabalhador, instituído por entidade aberta de previdência complementar.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Estabilidade provisória à empregada que adotar ou obtiver guarda provisória de criança.


Projeto de Lei (PL) 7438/2017

Autoria: deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES)

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 391-A da CLT, a fim de garantir a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à estabilidade provisória de 5 meses a partir do momento em que a guarda provisória for concedida.

Tramitação: Apensado ao PL 5665/2013

Abono do trabalho para realização de trabalho voluntário


Projeto de Lei (PL) 7427/2017

Autoria: deputado Aureo (SD-RJ)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer que o empregado ou servidor público poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia a cada doze meses em razão de realização de trabalho voluntário.

Tramitação: Apensado ao PL 2837/2015.

Abono do trabalho para acompanhar ascendente acima de 60 anos em consultas


Projeto de Lei (PL) 7467/2017

Autoria: deputado André Fufuca (PP-MA)

Descrição:PL 7467/2017

Ementa: Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de garantir o abono de um dia de trabalho por ano para acompanhar ascendente com mais de 60 anos de idade em consultas médicas.

Tramitação: Apensado ao PL 3768/2004.

Competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de dano moral e patrimonial


Projeto de Lei (PL) 7421/2017

Autoria: deputado Valadares Filho (PSB-SE)

Ementa: Acrescenta o inciso VI ao Art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais e patrimoniais decorrentes de infortúnios do trabalho e de morte do empregado.

Tramitação: Apensado ao PL 565/2015.

Prestação de contas de entidades sindicais ao Congresso Nacional


Projeto de Lei (PL) 7419/2017

Autoria: deputado Adérmis Marini (PSDB-SP)

Ementa: Acrescenta o art. 593-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera a redação de dispositivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar a obrigatoriedade de as entidades vinculadas ao sistema sindical prestarem contas e darem publicidade às informações relativas ao recebimento e aplicação dos recursos das contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais.

De acordo como o projeto as entidades sindicais serão obrigadas, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, a prestarem anualmente contas da aplicação dos recursos da contribuição sindical, conforme os arts. 592 e 593 da CLT.

Para fins de cumprimento da prestação de contas as entidades sindicais deverão segregar contabilmente, na forma do regulamento, as receitas e as despesas decorrentes da contribuição sindical.

Determina que as prestações de contas relativas ao recebimento e à aplicação dos recursos da contribuição sindical deverão ser encaminhadas pelas entidades sindicais ao Ministério do Trabalho, na forma do regulamento.

O Ministério do Trabalho deverá publicar anualmente, em seu sítio oficial da internet, as prestações de contas recebidas das entidades sindicais, bem como a relação dos sindicatos, federações, confederações e centrais inadimplentes em relação à obrigação.

Tramitação: Apensado ao PL 5479/2019

Incidência da Contribuição Previdenciária em acordo trabalhista com trânsito em julgado


Projeto de Lei (PL) 7366/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, para fixar que quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CCSF).


Projeto de Lei (PL) 7364/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de garantir na hipótese de encerramento das atividades da empresa o segurado fará jus a uma indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade restante

Tramitação: Apensado ao PL 7217/2010

Prazo para a expedição do alvará judicial para levantamento de valores no âmbito da Justiça do Trabalho


Projeto de Lei (PL) 7361/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Acrescenta §1º ao artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de fixar que a expedição do competente alvará judicial para levantamento de valores deverá respeitar o prazo máximo de 48 horas, contados de sua determinação pelo Juízo, sob pena de sanção administrativa.

Tramitação: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Saque FGTS para abrir empreendimento próprio


Projeto de Lei (PL) 7768/2017

Autoria: deputado Luis Tibé (PTdoB-MG)

Ementa: Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação de parcela do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para abertura de empreendimento próprio

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

 Local para assistência aos filhos de empregadas


Projeto de Lei (PL) 7721/2017

Autoria: deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ)

Ementa: Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 389, acrescentando-lhe os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e acrescenta inciso IX ao parágrafo 2º do art. 458, todos da CLT, para dispor sobre a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar local para assistência aos filhos das empregadas, com idade entre zero e cinco anos, ou reembolsar despesas efetuadas por elas com a contratação de serviços dessa natureza.

Tramitação: Apensado ao PL 7687/2010

Fixa o prazo de depósito do empregador nas contas destinadas ao FGTS


Projeto de Lei (PL) 7718/2017

Autoria: deputada Geovania de Sá (PSDB-SC)

Ementa: Altera o art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), para determinar o pagamento até o último dia útil de cada mês do depósito nas contas vinculadas.

Tramitação: Apensado ao PL 7324/2014

Senado Federal

Redução da Jornada de Trabalho


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2017

Autoria: senador Thieres Pinto (PTB-RR)

Ementa: Dispõe sobre a duração do trabalho normal que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais, nas condições que especifica. De acordo com a Projeto a duração da jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e após Plenário.

 Boa-fé na relação do trabalho


Projeto de Lei da Câmara (PLC) 51/2017

Autoria: deputada Flávia Morais (PDT-GO)

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho.

Tramitação: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguarda designação de relator.

Trabalho escravo


Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 14/2017

Autoria: senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)

Descrição: Altera a Constituição Federal, para estabelecer que a submissão de pessoa a condição análoga à escravidão constitui crime imprescritível

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e após Plenário.

Jornada de trabalho do idoso


Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/2017

Autoria: senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre o Contrato de Trabalho Especial do Idoso, com duração máxima de 4 horas diárias, salário hora referente ao piso da categoria e alíquota de FGTS de 2%

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais