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Novidades Legislativas – 28 de fevereiro a 10 de abril de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 28 de fevereiro a 10 de abril de 2017

Câmara dos Deputados

Igualdade salarial entre o trabalhdor terceirizado e da empresa tomadora dos serviços


Projeto de Lei (PL) 7310/2017

Autoria: deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM)

Descrição: Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, alterada pelo art. 2º da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017,  a fim de garantir remuneração de trabalhador terceirizado igual à do empregado da empresa contratante.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Monitoramento de trabalhador


Projeto de Lei (PL) 7300/2017

Autoria: deputado Assis Melo (PCdoB-RS)

Descrição: Regulamenta o monitoramento de trabalhadores por meio de equipamentos de filmagem.

Pelo projeto fica proibida ao empregador monitorar seus empregados ou aqueles que estiverem a seu serviço, por meio de equipamento de filmagem.

Permite a adoção de medidas de controle por meio de equipamentos de filmagem: I – Por razões de segurança patrimonial e inerentes a natureza do empreendimento; II – Para fins de estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Contribuição Sindical facultativa


Projeto de Lei (PL) 7171/2017

Autoria: deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)

Descrição: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar voluntárias as contribuições aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de “imposto”.

Segundo o projeto os empregadores descontarão, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical destes aos respectivos sindicatos, após manifestação formal e voluntária de conformidade com o desconto.

Tramitação: Apensado ao PL 7247/2010.

Senado Federal

Redução da Jornada de Trabalho


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2017

Autoria: senador Thieres Pinto (PTB-RR)

Descrição: Dispõe sobre a duração do trabalho normal que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais, nas condições que especifica.

De acordo com a proposta a duração da jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Tramitação: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e após Plenário.

Proíbe a discriminação de gênero no trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2017

Autoria: senador Benedito de Lira (PP-AL)

Descrição: Acrescenta o art. 3º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a vedação de qualquer discriminação de sexo quanto à condição de empregado e ao pagamento de salário.

Pelo projeto é proibida a discriminação de sexo para a condição de empregado e inadmissível qualquer diferença de salário pelo exercício da mesma função ou de atividade profissional equivalente em razão do sexo.

Prevê multa administrativa correspondente a doze vezes o salário contratado.

Tramitação: Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Licença-maternidade de 180 dias


Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017

Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Descrição: Altera os arts. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para majorar o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e permitir ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Parcelamento das férias


Projeto de Lei do Senado (PLS) 91/2017

Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Descrição: Altera os arts. 130, 134 e 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre as férias dos empregados, e dá outras providências.

Dispõe a proposição que após o período aquisitivo de 12 meses o empregado terá direito a férias de 30 dias, descontados os dias de faltas injustificadas, com possibilidade de seu parcelamento em até 3 períodos.

Prevê em caso de venda pelo empregado de 10 dias de férias, o fracionamento das férias será apenas em 2 vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 dias.

Reserva aos menores de 18 anos e aos maiores de 60 anos de idade a fruição das férias em um só período de 30 dias.

Por fim, em caso de cancelamento das férias concedidas, fixa o dever ao empregador de indenizar, em até 30 dias, as despesas devidamente comprovadas pelo empregado, eventualmente efetuadas com a perspectiva do gozo das férias.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Abono para acompanhar filho ao médico


Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2017

Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Descrição: Acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar o desconto do atestado de comparecimento de 2 dias a cada 6 meses para acompanhar filho menor de 18 anos em consulta médica, bem como proíbe ao empregador descontar as horas em que o trabalhador sendo mãe, pai ou responsável tenha se ausentado do trabalho para acompanhar filho menor de 18 anos, a consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento, permitida a compensação de jornada de trabalho, até o limite de 2 horas diárias.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Brasília-DF, 12 de abril 2017.