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Acontece – 17 a 21 de dezembro

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no Legislativo de 17 a 21 de dezembro de 2018.

 

Conjuntura Política

Fim de mais uma legislatura e o anseio dos parlamentares é a nova configuração que será dada no governo Bolsonaro. Os ministérios já estão montados e a disputa agora é pelo cargo de presidente do Senado e da Câmara.

Com a aprovação do orçamento o Congresso entrará de recesso e só retornará os trabalhos 1º de fevereiro e a partir daí com a posse dos parlamentares eleitos e a formação de novas bancadas que se organizarão a agenda política do país começa a surtir efeitos.

Congresso Nacional

O Congresso Nacional realizou sessão nesta terça-feira (18/12) e continuou na quarta-feira (19/12) com o objetivo de deliberar os vetos presidenciais, projetos de crédito orçamentário e o projeto da lei orçamentária de 2019.

 

 

Posse dos Eleitos

POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E GOVERNADORES

Ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2019. A posse de Jair Bolsonaro acontecerá às 15 horas, no plenário da Câmara dos Deputados em sessão do Congresso Nacional.

POSSE DOS PARLAMENTARES

Cerimônia de Posse dos deputados federais eleitos acontecerá no dia 1º de fevereiro no plenário da Câmara dos Depurados em sessão preparatória.

Cerimônia de Posse dos senadores ocorre também no dia 1º de fevereiro em sessão preparatória.

SESSÃO PREPARATÓRIA Em ambas as Casas Legislativas a sessão preparatória consiste na sessão em que ocorrem as posses, seguida da segunda sessão legislativa para eleição do presidente da Casa, e de uma terceira, quando são eleitos os demais integrantes da Mesa.

 

Senado

 

Plenário

 

Foi aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230 de 2018, de autoria do senador Ataides Oliveira (PSDB-TO) que altera o art. 394-A da CLT para dar nova disciplina à proteção da empregada gestante e lactante que trabalha em atividade insalubre.

Pelo texto original o projeto afasta a empregada gestante de atividades, operações ou locais insalubres, excluindo o pagamento de adicional de insalubridade, bem como como o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades. Já a empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

Esse texto colocou a trabalhadora brasileira diante da seguinte escolha: exercer atividade insalubre, mantendo a integralidade de seu salário ou afastar-se de sua atividade laboral para preservar a sua saúde e a de seu filho, tendo, em contrapartida, que arcar com a redução de sua remuneração, em decorrência do não pagamento do adicional de insalubridade.

Do Substitutivo aprovado

O parecer do relator senador Antônio Anastasia (MDB-MG) foi pela aprovação com substitutivo que foi aprovado pelo coletivo do Senado.

Na nova versão o afastamento obrigatório incluí também as lactantes e o adicional se mantem para garantir que as trabalhadoras não deixem de recebe-lo enquanto tiverem que se afastar para proteger a sua saúde e a vida de seus filhos.

Quando a insalubridade forem em grau médio ou mínimo será decidido pela gestante ou lactante de forma voluntaria, se permanecer no exercício da atividade terá que apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

O empregador deverá pagar o adicional de insalubridade à empregada afastada do exercício de atividade ou operação insalubre durante a gestação ou a lactação.

De acordo com o substitutivo será considerada gravidez de risco a hipótese de impossibilidade da gestante ou a lactante afastada de atividade ou operação insalubre na empresa, de trabalhar em ambiente e atividade salubre e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei da Seguridade Social, durante todo o período de afastamento.

O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017, que determinou que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres só acontecerá mediante apresentação de atestado médico.

Câmara dos Deputados

Plenário

Não houve deliberações durante esta semana, muito embora tenha havido tentativa de votar algumas proposições de interesse do atual governo e de alguns requerimentos de urgências de mobilizações de entidades de classe tanto patronal como laboral. Havia uma tentativa apurada pela assessoria da CNTC de que tentariam votar alguns requerimentos de urgências de projetos de lei. Houve trabalho nos bastidores para que não houvesse registro de presença dos deputados para não dar quórum para abertura da ordem do dia. Assim, conseguimos evitar mais uma vez que o Projeto de Lei 5451/2009 que pretende regulamentar as profissões de promotores de vendas, demonstradores de mercadorias e repositores.

Brasília-DF, 19 de dezembro de 2018.