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Informe Legislativo – 1º a 3 de setembro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 1º a 3 de setembro de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Cláudia Fernanda Silva Almeida

Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Temas abordados nesta edição:

• CCJC aprova projeto que torna energia um direito social
• CSSF aprova concessão de benefício eventual à vítima de violência doméstica
• CTASP aprova projeto que estende o prazo do aviso prévio
• CTASP aprova alteração dos critérios dos Recursos do FAT alocados ao BNDES
• Novas regras ao direito de greve
• Reforma Política tem avanço no Senado
• Comissão Mista debate PPE
• CAS debaterá estratégias de prevenção e controle do câncer de colo do útero e de mama
• Comissão Mista debateu a não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria
• Vetos não são deliberados

Câmara dos Deputados

Plenário


 

Supersimples
Nesta semana o Plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar 25, de 2007, o qual aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples).

Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

O supersimples é regime tributário diferenciado e simplificado, aplicável às micro e pequenas empresas, e consiste na apuração unificada de oito tributos federais, com alíquota global variável de 4% a 17,42% sobre a receita bruta dependendo da atividade e do faturamento da empresa. Estes tributos no Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência Social.

Situação: matéria segue para apreciação do Senado Federal.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


 

Aprovado projeto que torna energia um direito social
Aprovado parecer do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) pela admissibilidade com emenda saneadora da Proposta de Emenda a Constituição 9, de 2014, de autoria deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o qual inclui o acesso à energia entre os direitos sociais.

Situação: agora deverá ser criada uma Comissão Especial para analisar o mérito da matéria.

Comissão de Seguridade Social e Família


 

Aprovada concessão de benefício eventual à vítima de violência doméstica
Aprovado parecer do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) favorável ao Projeto de Lei 8330/2015, que altera a Lei Maria da Penha para determinar o pagamento de benefício eventual previsto no art. 22 da Loas, por não menos de seis meses, à vítima de violência doméstica.

Segundo o artigo 22, da Lei de Assistência Social – Loas, entende-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

As deputadas Carmen Zanotto (PPS-SC) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) manifestaram-se favoráveis ao projeto concordando com o relator ao afirmar que este benefício dará à mulher vítima de violência a oportunidade de soerguer-se longe de seu agressor e garantir uma convivência pacífica a toda à sociedade.

Situação: matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise constitucional e em caráter conclusivo.

Aprovado parecer contrário ao tratamento às mulheres com artrose
Aprovado o parecer pela rejeição do Projeto de Lei 395/2015, de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que pretende dar tratamento e acompanhamento as mulheres acima de quarenta anos de idade portadora de artrite e artrose.

Matéria relatada pelo deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), o qual reafirmou seu parecer contrário aos princípios de isonomia e abrangência de toda a população, independente de sexo ou faixa etária, instituídos pelo SUS. Posteriormente, o relatório foi aprovado, o que rejeita o projeto em questão.

Situação: matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise constitucional.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público


 

Aprovado projeto que estende o prazo do aviso prévio
Aprovado parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), favorável ao Projeto de Lei 2845 de 2011, do deputado Manato (PDT-ES), propondo alterar dispositivo da Lei nº 12.506, de 2011, a qual dispõe que o aviso prévio será concedido na proporção de trinta dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias.

Situação: matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em apreciação conclusiva.

Aprovada alteração dos critérios dos Recursos do FAT alocados ao BNDES
Aprovado parecer da deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável ao Projeto de Lei 4760 de 2012, já aprovado pelo Senado Federal e de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), propondo alterar a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), relativamente aos recursos de 40% da Contribuição PIS-Pasep repassados ao Banco de Desenvolvimento Econômico – BNDES, para criar critérios de alocação de recursos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) e estimular os arranjos produtivos locais. Estabelece que os recursos alocados nos programas de desenvolvimento econômico, 50% sejam destinados a projetos que estimulem arranjos produtivos locais em cidades com Índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) abaixo da média nacional, calculados com base nas informações colhidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Caso a demanda de projetos que se enquadrem nessas características fique aquém dos valores disponibilizados, o BNDES poderá aplicar o remanescente dos recursos em projetos dos demais municípios.

Para tanto, a proposta considera arranjo produtivo local o aglomerado de agentes econômicos de uma mesma cadeia produtiva, localizados em determinado território, com vínculos expressivos de articulação, interação e cooperação, que tenham por fim primordial a competitividade, com geração de renda e empregos locais.

Situação: matéria segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Novas regras ao direito de greve
Iniciada a discussão do parecer emitido pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 401 de 1991 e apensados, de iniciativa do então deputado Paulo Paim (PT-RS), com o propósito de definir regras sobre o direito de greve nos serviços ou atividades essenciais.

Foi lido o parecer e concedida vista ao deputado Lucas Vergilio (SD-GO).
Pelo parecer é apresentado texto substitutivo propondo:

Direito de Greve
Define a greve é direito fundamental dos trabalhadores, a quem compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Greve é a suspensão coletiva e temporária, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços.
São assegurados aos grevistas:
– a utilização de meios pacíficos para persuadir os trabalhadores a aderirem à greve;
– a arrecadação de fundos;
– a livre divulgação da greve.
Os meios adotados pelos trabalhadores e empregadores não podem violar os direitos e garantias fundamentais dos grevistas e demais trabalhadores.

Entidades Sindicais
Os estatutos das entidades sindicais devem estabelecer as formalidades de convocação da assembleia geral para deliberar sobre a deflagração da greve.
As reivindicações da greve que tenham por objetivo a criação ou modificação de direitos devem ser objeto de convenção ou acordo coletivo ou de sentença arbitral.
A greve suspende o contrato de trabalho e seus efeitos devem ser regidos por convenção ou acordo coletivo ou sentença arbitral.
Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, deve manter em atividade equipe de empregados para assegurar a manutenção dos serviços e atividades essenciais.
As entidades sindicais são obrigadas a comunicar a decisão da greve nos serviços e atividades essenciais, com antecedência mínima de setenta e duas horas, aos usuários, ao empregador e ao Poder Público.
O Ministério Público do Trabalho, as entidades sindicais interessadas e os empregadores têm legitimidade para propor demanda destinada a garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nas atividades e serviços essenciais e para coibir a conduta antissindical.

Punição
As responsabilidades pelos atos ilícitos praticados, ou que importem abuso do direito de greve ou conduta antissindical, cometidos durante a greve ou em razão dela, serão apuradas, conforme a legislação trabalhista, civil e penal.
A multa estipulada pode ser acrescida de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Serviços e atividades essenciais
Define os serviços e atividades essenciais à comunidade, independente do regime jurídico da prestação de serviços:
– tratamento e abastecimento de água;
– produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
– serviços funerários;
– transporte coletivo;
– telecomunicações;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– controle de tráfego aéreo;
– processamento de dados ligados aos serviços essenciais acima elencados
No caso de inobservância da manutenção dos serviços essenciais, e sem prejuízo das penalidades específicas, o Poder Público deve assegurar a prestação dos serviços indispensáveis para atender as necessidades inadiáveis da comunidade.

Abuso ao direito de greve
Configura abuso do direito de greve:
– a deflagração de greve sem a garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nas atividades e serviços essenciais;
– a ausência de aviso prévio.

Conduta antissindical
É vedado ao empregador e configura conduta antissindical:
– a rescisão do contrato de trabalho durante a greve;
– a contratação de trabalhadores para substituir os grevistas;
– frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve;
– praticar ato discriminatório contra trabalhador em virtude de sua participação em greve.
O Tribunal pode determinar o pagamento de multa em favor da entidade sindical representante da categoria profissional no valor de até mil vezes o piso salarial dos trabalhadores em greve, quando o empregador praticar conduta antissindical.

Competência para dirimir conflitos de movimento grevista
É competente para a conciliação e julgamento da demanda:
– o Tribunal Regional do Trabalho do local em que ocorrer a greve; – o Tribunal Superior do Trabalho, quando o conflito coletivo exceder a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Situação: Projeto volta à pauta da Comissão na próxima reunião.

Senado Federal

Plenário


 

Reforma Política
O Plenário do Senado Federal aprovou a permissão de doações de campanha para partidos e candidatos apenas por pessoas físicas, sendo limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos.

O tema refere-se ao PLC 75/2015, que trata sobre alterações no código eleitoral. Foram aprovadas 25 emendas e substitutivo em turno suplementar.

Além da questão de doação de campanha, a proposta aprovada também incluiu:
• Eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais e federais) serão eleitos os candidatos que obtiverem no mínimo 10% do quociente eleitoral (números válidos/número de vagas em disputa);
• Permissão de união de legendas para atuarem como uma única agremiação;
• Perda de mandato do político que se desfiliar sem justa causa, mas podendo as justificativas serem: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal;
• Possibilidade de a mudança de partido do candidato ser 30 dias antes do prazo de filiação estipulado em Lei para concorrer à eleição do ano anterior ao de vigência do mandato;
• Mantem a impressão, conferência e depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor;
• Propaganda eleitoral será de 5 minutos para partidos de até 9 deputados federais e 10 minutos para legendas que elegerem 10 ou mais deputados;
• Acaba com exigência de o candidato ter domicílio eleitoral na região na qual concorrerá um ano antes;
• TSE terá de promover incentivos à participação da mulher na política, por meio de esclarecimentos sobre regras do sistema eleitoral, do dia 1º de abril à 30 de julho no ano eleitoral;
• Custo limite, no primeiro turno, às campanhas para presidente, governador e prefeito, de 70% do maior gasto nas regiões onde ocorrer apenas um turno e 50% na ocorrência de dois;
• Custo limite de gastos para senadores, deputados e vereadores de 70% do maior custo das eleições anteriores;
• Distribuição do Fundo Partidário apenas às legendas com diretório permanente em 10% das cidades, distribuídas em pelo menos 14 estados, até o ano de 2018 e 20% em 18 estados até 2022; e
• Disponibilidade de urnas especiais para eleitores em trânsito.

Situação: a matéria depende da votação da redação final para posteriormente retornar à apreciação da Câmara dos Deputados.

Reserva de vagas para cada gênero
Realizada segunda sessão de discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 98, de 2015, (apresentada como conclusão do Relatório Parcial nº 6, de 2015, da Comissão Temporária de Reforma Política, tendo como relator o Senador Romero Jucá), que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição para reservar vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes.

Situação: matéria está pronta para votação em segundo turno.

Transporte como direito Social
Realizada a terceira e última sessão de discussão do segundo turno da Proposta de Emenda a Constituição 74, de 2013, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e outros, que dá nova redação ao artigo 6° da CF incluindo o transporte como direito social.

Situação: matéria está pronta para votação em segundo turno.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa


 

10 Anos da Nova Central
A comissão celebrou os 10 anos da Nova Central Sindical dos Trabalhadores na segunda-feira (31/8) por meio de audiência pública e com a participação de dirigentes sindicais ligados à entidade.

Aprovada a ausência no emprego para acompanhar rendimento escolar do filho
Aprovado parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 620, de 2011, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), para permitir ao empregado se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, uma vez a cada seis meses, para acompanhar reunião de pais e mestres na escola de seus filhos.

Pelo substitutivo aprovado poderá o trabalhador se ausentar do trabalho por um dia, a cada seis meses, para participar de reuniões escolares de filho ou enteado, mediante comprovante de comparecimento à escola.

Permite ausência por até sete dias por motivo de deficiência ou de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta ou enteado, e do dependente que viva a suas expensas e conste de seu registro, mediante comprovação médica, desde que sua assistência direta seja indispensável, exigindo-se a compensação de horários, por meio de banco de horas.

O empregado com deficiência ou que tenha filho, enteado, cônjuge, companheiro, pai ou mãe, padrasto ou madrasta, ou dependente com deficiência, pode ser submetido a regime de compensação de horas da jornada de trabalho, ou a regime de controle de desempenho, com ou sem cumprimento de jornada mínima.

Situação: matéria segue para apreciação da Comissão de Educação, Esporte e Cultura.

Agenda Legislativa dos Trabalhadores 2015
A comissão aprovou requerimento do Senador Paulo Paim (PT-RS) e realizou primeiro ciclo de debates sobre “O mundo do trabalho: desemprego, aposentadoria e discriminação”, com a presença da diretora executiva da secretaria de relações do trabalho da Central Única dos Trabalhadores – CUT, Maria das Graças Costa.

Situação: ainda não há informações a respeito dos próximos ciclos de debates.

Comissão Mista da MP 680/2015


 

Comissão debateu o Programa de Proteção ao Emprego
Na terça-feira (1/8), a Comissão Mista da MP 680/2015 realizou audiência pública destinada a debater o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, presidida pelo deputado Afonso Florence (PT-BA).

Dando inicio a audiência, o primeiro convidado à mesa, Rafael Marques, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e representante da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT, discorreu sobre o apoio da entidade ao investir em programas de proteção ao trabalhador e afirmou sobre o PPE ser uma ideia que vem a calhar para a crise atual. Também, foi favorável ao custeio da redução da remuneração vir do FAT, impedindo o surgimento de mais demissões e mantendo direitos trabalhistas.

Marques também refutou a restrição apenas ao setor metalúrgico, afirmado pelos contrários à medida, e atestou as recentes adesões ao PPE ocorridas por algumas empresas, como a Grammer, de Atibaia e a Racine, do ABC. Por fim, assegurou que, caso a medida vire Lei, trará mais segurança aos trabalhadores com seus empregos.

Nailton Souza, diretor de comunicação da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, também atestou ser favorável à medida, uma vez que a crise é globalizada e que com o PPE com redução de salários e jornadas de trabalho mantendo o emprego, parece ser a solução mais eficaz no momento para obter a recuperação financeira no futuro.

Souza ainda defendeu a intenção positiva do Executivo ao tentar “ajudar” setores em crise e pediu para que o relator responsável não altere tanto a medida, por ser uma proposta em prol dos trabalhadores e a existência de muitas mudanças ocasionarem a prejuízos.

Giovanni Queiroz, secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, iniciou sua exposição discorrendo sobre a formulação da Medida Provisória ter sido realizada “a 3 mãos”: dos trabalhadores, empregadores e governo, visando o consenso entre todas as partes. Também, demonstrou a intenção da proposta ser a de atender o trabalhador, protegendo seu emprego e beneficiando os empresários.

Queiroz ainda deixou claro que o objetivo da medida é aprimorar direitos previstos em lei e não prejudicar nenhuma categoria. Demonstrou também que desde a emissão da medida três grandes empresas já aderiram ao programa, onde 1.498 trabalhadores foram atingidos pela iniciativa.

Explicou ainda sobre como aderir ao programa e esclareceu sobre a redução de 30% da jornada de trabalho e salário, tendo essa redução de remuneração compensada em até 50% pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Mais precisamente, o trabalhador terá trabalho reduzido em 30%, remuneração em 15%, sendo mais 15% custeado pelo FAT, tendo o trabalhador de pagar o INSS equivalente ao valor reduzido em quinze e a empresa recolhendo o INSS e FGTS no valor total recebido pelo empregado. Para aderir ao programa à empresa deve demonstrar a regularidade fiscal, previdenciária, relativa ao Fundo e ter indicador líquido de emprego – ILE, menor ou igual a 1%.

Manoel Messias Nascimento Melo, secretário de Relações do Trabalho do MTE, defendeu o programa ao inferir que este apenas é concedido, após requisitos já citados, por meio da negociação coletiva, sendo o instrumento mais eficaz de monitoramento da situação da empresa. Os empresários devem demonstrar a real situação e ouvir seus empregados para que estes deem o consentimento e concordância ao programa.

Melo dissertou sobre a adesão ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e a ata anexada ao processo para evitar futuras fraudes. Posteriormente, concluiu afirmando que o modelo proposto não escolhe setores e tem como foco empresas com pretensão de solucionar problemas de crise ocasionados por fatores externos.

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL, discorreu brevemente e demonstrou ser favorável à proposta, porém, sua única crítica foi com relação à organização sindical vigente no país, a qual separa por categorias profissionais. Dessa forma, Azevedo sugeriu que no momento da negociação as categorias com suas especificidades, também fossem contempladas.

Marcos Otávio Bezerra Prates, diretor do departamento de indústrias intensivas em mão de obras do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), demonstrou posição favorável a medida argumentando que o setor industrial também apoia a prática, em vez da demissão no momento. Discorreu sobre a importância da iniciativa ao abrir a possibilidade de negociação, de extrema relevância para servir de experiência e posteriormente tornar uma estratégia de resolução de problemas de fato instituída.

José Lopes Feijó, assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, iniciou suas explanações afirmando sobre o seguro desemprego e “lay-off” não serem medidas eficazes e caracteriza como mais seguro o PPE, uma vez que reduz em 30% a jornada de trabalho e remuneração, mas metade é compensada pelo FAT.

Enfatizou sobre a melhor opção para empresas em crise por dar estabilidade ao emprego por meio de redução mínima de salário e exigindo a negociação entre as partes envolvidas. Concluiu afirmando que o programa não pretende flexibilizar direitos, como o movimento sindical afirma, pois a adesão por parte das empresas apenas ocorrerá mediante negociação entre a parte laboral e patronal.

Carlos Eduardo Silva, assessor da secretaria de assalariados (as) rurais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag, foi o único convidado à mesa que manifestou total rejeição a medida. Em sua fala, inferiu que determinada iniciativa torna as regras trabalhistas mais rígidas e prejudiciais aos trabalhadores rurais. Também, afirmou excluir do programa de proteção ao emprego os trabalhadores rurais, uma vez que 60% destes são informais e muitos recebem menos de um salário mínimo, passando a sobreviver da bolsa qualificação liquidada pelo FAT. Dessa forma, o trabalhador fica impedido de ter acesso ao programa uma vez que a medida impede a redução de salário abaixo do mínimo.
Por fim, Silva concluiu lamentando a não proteção à maioria absoluta dos empregados rurais e criticou as denominadas “emendas jabutis” apresentadas à MP, as quais suprimem direitos dos trabalhadores rurais, como a de estender jornada de trabalho aos operadores de máquinas, podendo chegar a 12 horas diárias.

Deputado Daniel Vilela, relator da matéria, finalizou a audiência afirmando ter conhecimento sobre o que foi exposto e será dado ouvido a todo o movimento social e entidades patronais. E, concluiu frisando sobre a não existência de privilégios na MP, mas a abrangência de todos os setores que cumprirem com requisitos estipulados para a adesão ao programa.

Situação: a matéria possui 175 emendas e devem ser votadas até 20 de setembro.

Comissão de Assuntos Sociais


 

Aprovada a proibição de trabalho por gestante em locais insalubres
Aprovado parecer do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) pela aprovação ao Projeto de Lei da Câmara 76, de 2014, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o qual acrescenta à CLT a proibição do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Como o relator não estava presente a reunião, a presidente designou relatoria “ad hoc” a senadora Ana Amélia para proferir o parecer.

Situação: a matéria está em prazo de emendamento até o dia 11 de setembro e, caso não receba, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Comissão debaterá estratégias de prevenção e controle do câncer de colo do útero e de mama
Aprovado requerimento 33, de 2015, de autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), que solicita a realização de audiência pública para discutir estratégias mais eficazes de prevenção e controle do câncer de colo do útero e do câncer de mama no País.

Segundo o requerimento, dados publicados pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) e Departamento de Informática do SUS (DATASUS) corroboram que o câncer do colo do útero ainda é o quarto tipo mais comum entre a mulher brasileira. Na análise regional, a neoplasia assola a região Norte, com 23,6/100 mil mulheres. Nas regiões Centro-Oeste e Nordeste ocupa a segunda posição, com taxas de 22,2/100 mil e 18,8/100 mil, respectivamente. Quanto à mortalidade, é também a região Norte que apresenta as maiores incidências, com taxa padronizada pela população mundial de 10,5 mortes por 100.000 mulheres, em 2012. Já as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estádios avançados.

Para tanto, a senadora indica os seguintes expositores:

• Arthur Chioro, ministro de Estado da Saúde;
• Paulo Eduardo Xavier de Mendonça, diretor geral do INCA (Instituto Nacional de Câncer);
• Giliate Cardoso Coelho Neto, diretor do DATASUS (Departamento de Informática do SUS).

Situação: ainda não há data para o debate.

Comissão Mista da MP 676/2015


 

Comissão debateu a não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria
A Comissão Mista destinada à apreciação da Medida Provisória 676, de 2015, realizou audiência pública para discutir a matéria que se refere sobre a não incidência do fator previdenciário no cálculo da remuneração do benefício da aposentadoria. A MP 676/15 mantém a fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso na forma do PLV 4/15 e vetada pela presidente Dilma Rousseff, e acrescenta o dispositivo de escalonamento de majoração de pontos para o acesso ao benefício previdenciário.

Luis Henrique Paiva, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, afirmou que o fator previdenciário surgiu como substituição à idade mínima para aposentadoria, fazendo um ajuste entre tempo de contribuição e expectativa de vida dos contribuidores. Segundo Paiva, 11,7% do Produto Interno Bruto (PIB) são direcionados a despesas previdenciárias e a estimativa é de que, em 2060, essa porcentagem chegue a 16,5%. A fórmula 85/95 melhora apenas marginalmente a situação financeira do regime geral da Previdência, mas piora as projeções de despesas em longo prazo e, junto ao desafio da forte e rápida transição demográfica no Brasil, requer que políticas públicas ligadas aos sistemas de saúde e previdenciário sejam tratadas com extremo cuidado. Paiva destacou que a previsão de transição demográfica é de 25 anos, enquanto em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, a parcela de idosos passou de 7 a 14% em 70 anos.

Lilian Arruda Marques, representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que em dezembro de 2014, havia 32,1 milhões de beneficiários, sendo 27,8 milhões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 4,3 milhões assistencialistas. Destes, 54,8% são aposentados por idade enquanto 28% aposentaram-se por tempo de contribuição, sendo a parcela mais afetada pela fórmula 85/95. A progressão da fórmula previdenciária é um ponto ao qual as centrais sindicais se opõem fortemente, pois, segundo Lilian Marques, deve-se pensar não só na previdência mas nas especificidades do mercado de trabalho brasileiro em relação a rotatividade, remuneração e formalização. A alteração apenas no Regime Geral de Previdência Social teria um impacto maior sobre os setores que mais geram emprego no país, como o dos comerciários e da prestação de serviços, e acarretaria no aumento da desigualdade social.

Cláudio Crespo (IBGE), representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alertou para o processo de envelhecimento da sociedade, mas defendeu que, apesar do aspecto demográfico ser um fator importante, outros fatores não podem ser ignorados neste debate. Dentre estes fatores, Crespo destacou a informalidade, que representa 40% da mão de obra ocupada; as questões de gênero, como a diferença da expectativa de vida e de remuneração entre homens e mulheres, e ao fato da expectativa de vida não ser uniforme no país, o que eventualmente gera injustiças sociais.

Para Guilherme Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), o grande problema da Previdência está justamente na informalidade pontuada por Crespo, e não no aumento da expectativa de vida. Ainda, segundo Feliciano, é necessário garantir a isonomia entre a previdência de servidores públicos e de beneficiários do regime geral e esse princípio constitucional será ferido com a progressão proposta pela MP, que posteriormente fixa a fórmula em 90/100 em 2022.

Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, disse que o Congresso deve atentar-se às alterações constantes na legislação sem que haja uma análise aprofundada do sistema, o que compromete a credibilidade do sistema previdenciário. Zuba explicou que a fórmula 85/95 corrige desigualdades, mas a progressão gera instabilidade, e o debate deve considerar a complexidade da questão; para isso é necessário analisar um conjunto de medidas do serviço social, incorporando a informalidade e assistência social à Previdência Social a fim de, junto a um sistema financeiro equilibrado, corrigir os problemas existentes.

Francisco Eduardo Alves, representante da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), alertou para a concessão elevada de benefícios não programados por incapacidade (auxílio-doença) pela Previdência, uma vez que R$ 68 bilhões são pagos a pessoas que não trabalham, mas não passaram por avaliação do INSS. Há, portanto, a necessidade de trazer austeridade para o regime previdenciário, uma vez que o déficit existente torna o sistema insustentável a longo prazo.

Vilson Antônio Romero, presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), disse que, atualmente, o INSS é visto como instrumento de fomento de outras instituições e autarquias do Estado e que em 2014 apresentou um superávit de 54 bilhões no orçamento da seguridade social.

Rosa Maria Campos, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), afirmou que a MP 676/15 representa um avanço na luta dos trabalhadores, mas colocou-se contra a progressividade da fórmula apresentada. O mesmo posicionamento foi defendido por Guilherme Portanova, representante da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), que ainda disse que a medida provisória em discussão vai extinguir as aposentadorias por tempo de contribuição ao criar uma necessidade menos vantajosa do que a aposentadoria por idade. Ainda, defendeu que a Previdência Social deve ser encarada como um investimento e não um custo ao Estado.

Leomar Daroncho, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), assim como Portanova, criticou o tratamento dado à matéria e defendeu que mudanças previdenciárias não podem ser feitas por meio de MP, mas com projetos de lei que considerem as especificidades da situação brasileira.

Ivaneck Peres Alves, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), lembrou que na área rural só existe, de fato, a aposentadoria por idade com um salário mínimo, considerando que a contribuição é feita indiretamente, o que dificulta o acesso ao benefício previdenciário. Ainda, reforçou a necessidade de assegurar direitos aos trabalhadores rurais, conforme proposto em emenda aditiva apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). Neste sentido, o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a inclusão de emenda para que os trabalhadores rurais assalariados com contratos temporários possam ter acesso ao seguro-desemprego.

Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), disse que a MP 676/15 é um avanço e surge como uma alternativa ao fator previdenciário, mas ele pontuou a necessidade de se demonstrar, adequando à realidade do país, a efetividade da progressão na redução de gastos, além de considerar direitos proporcionais já acumulados pelos contribuidores e a revisão do benefício concedido aos já aposentados.

O presidente Eduardo Amorim (PSC-SE) e o relator da matéria, deputado Afonso Florence (PT-BA), corroboraram com as opiniões apresentadas e disseram estar abertos a sugestões para que a MP prejudique o menos possível a sociedade.

Situação: a Comissão volta a ser reunir na próxima quarta-feira (9) para uma nova audiência pública sobre a MP 676/15, que após aprovada pelos membros da Comissão segue para votação nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.

Congresso Nacional

Plenário


 

Vetos não são votados por falta de quórum
Sessão do Congresso Nacional obteve quórum de abertura dos trabalhos, porém, caiu por falta deste para deliberação dos vetos.

O quórum necessário para deliberação sobre vetos presidenciais é de maioria absoluta de cada Casa Legislativa, conforme artigo 65, § 4° da Constituição Federal.

Brasília-DF, 4 de setembro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Cláudia Fernanda Silva Almeida
Letícia Tegoni Goedert
Sheila Tussi Cunha Barbosa