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O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou a admissibilidade da  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196, de 2016, tendo como primeiro signatário o deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estabelece nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade.

A proposta tem como objetivo ampliar o prazo da licença maternidade em 30 (trinta) dias para a mãe biológica ou adotiva, para cada filho nascido vivo ou adotado além do primeiro. De acordo com o autor da proposta a medida visa a contemplar as situações de gestações múltiplas e os casos de nascimentos de bebês prematuros, tendo em vista os cuidados que devem ser despendidos pelas mães.

A leitura do parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi realizada pelo Dep. Patrus Ananias (PT-MG), que apresentou parecer pela admissibilidade da PEC 196/2016, e destacou o tratamento especial destinado à maternidade nos direitos sociais elencados na Constituição Federal.

Próximos passos:

A matéria passará por uma Comissão Especial, que contará com prazo de 40  sessões para deliberar sobre a proposta, e nos primeiros 15 dias para apresentação de emendas.  Em seguida, a PEC seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, para ser aprovado, necessitará de 3/5 dos votos favoráveis, ou seja, 308 votos, nos dois turnos de votação. Caso aprovada, a PEC 196/16 segue para o Senado Federal.

 

Relações Institucionais da CNTC

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