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A bancada empresarial apronta mais uma maldade contra as trabalhadoras brasileiras ao aprovar nesta terça-feira (13/11) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) concluindo pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 230, de 2018, de autoria do senador Ataides Oliveira (PSDB-TO), para determinar o afastamento da empregada gestante ou lactante, enquanto durar a gestação ou lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, contundo, a grande maldade é que exclui, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

Vejam o absurdo da proposta aprovada, que nem o legislador teve coragem de fazê-lo quando da apreciação do projeto de lei que originou a Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, pois o art. 394-A vigente fixa que sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada: I) de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II) atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; III) atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

O projeto ainda permite o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

Por fim define que a empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.”

Próximo passo

A proposta será objeto de deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em seguida na Comissão de Assuntos Sociais, cabendo a esta última decisão terminativa.

Inteiro teor do PLS 230/2018

Parecer Aprovado na CAE

 

Relações Institucionais da CNTC

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