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Realizada na terça-feira (dia 12/12) audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal para debater o “Assédio sexual, moral e psicológico no ambiente de trabalho”, como parte da campanha mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”.

Participaram do debate: Janete Vaz, presidente do Conselho de Administração do Grupo Sabin e Sócia– Fundadora do Laboratório Sabin; Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Sandra Gomes Melo, delegada-chefe da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM); Maria Gabriela Prado Mansur, promotora de Justiça do Estado de São Paulo; Luiza Sousa Cruz, diretora de Articulação da  União Libertária de Travestis e Mulheres Transexuais, DF e Entorno (ONG ULTRA); Lourdes Maria Bandeira, chefe do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB).

Dentre as falas destacam-se:

Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, afirmou que o assédio sexual e moral existe em todos os ambientes de trabalho, seja na iniciativa privada ou na administração pública, e é necessário buscar formas de resolvê-la. Ao longo dos anos eu já me deparei com várias situações de assédio moral, sexual, de discriminação e sempre vem aquela dúvida: O que fazer? Como posso reclamar? Como posso denunciar? De acordo com a procuradora, as orientações adequadas servem para que se busque soluções para essas situações que causam aborrecimento e toda uma contaminação do ambiente de trabalho.

Sandra Gomes Melo, iniciou falando que o conceito de Gênero surgiu nos anos 70 com os movimentos feministas que buscavam entender as desigualdades entre homens e mulheres e a situação de dominação a que as mulheres eram submetidas, logo as questões de gênero referem-se  à tentativa de compreender como a subordinação feminina tem sido reproduzida ao longo dos tempos e a dominação masculina ainda é sustentada em suas múltiplas manifestações. Afirma que a violência de gênero surge da distribuição desigual de autoridade, poder e prestígio entre homens e mulheres, gerando papéis de gênero que associaram:                    HOMEM = PODER                                  MULHER = SUBMISSÃO

Fez um histórico sobre as tipificações dos crimes contra a dignidade sexual, crimes contra a honra, e contra a liberdade individual. Prestou informações sobre a criação das Delegacias de Mulheres que tem o objetivo de atendimento às mulheres, abolindo-se qualquer tipo de conduta discriminatória.

Conclui afirmando que não são as diferenças biológicas entre homens e mulheres
que determinam violência, mas os papéis sociais impostos a homens e mulheres. Quanto aos agentes do Estado, precisam eliminar as “tendenciosidades de gênero”, que impedem a efetiva entrega dos direitos das mulheres, e o melhor caminho e insistir na prevenção pela educação.

Lourdes Maria Bandeira, afirmou que os assédios são diferentes formas de violência contra a mulher que ocorrem nos ambientes públicos e de trabalho. São expressões do poder ou do domínio masculino, que se materializa na presença das relações desiguais de gênero características de uma sociedade patriarcal, onde mulheres e homens são ‘valorados’ ontologicamente de maneira diferenciada.

Informou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) define como assédio sexual no trabalho as ações como – insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características: ser condição clara para dar ou manter o emprego; influenciar nas promoções da carreira do/a assediado/a; prejudicar o rendimento profissional; humilhar; insultar ou intimidar a ‘vitima’. Segundo dados OIT, 52% das mulheres já sofreram assédio em algum momento de sua vida laboral.

 Já o Ministério do Trabalho e Emprego (MTb) define assédio sexual como a abordagem, não desejada pelo  outro com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que faz uso dessa condição de ‘vantagem’ para obter algum tipo de favor.

Quanto ao assédio moral, embora no plano jurídico não haja uma lei específica que lida com assédio moral no Brasil, pode ele ser definido como exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, sobretudo, no ambiente de trabalho. A atitude de constranger desestabiliza ao outro forçando-o a agir de acordo com os desejos e as intenções daquele que assedia. No geral são identificados três elementos que identificam o assédio moral: a repetição/persistência, a violência psicológica e a finalidade destrutiva. Pelos dados da OIT 8% das mulheres trabalhadoras (equivalente a 12 milhões de pessoas), já foram vítimas de assédio (dados de 2012), e estudo feito em 97 empresas no Estado de São Paulo concluiu que 42% das trabalhadoras sofreram assédio moral.

Afirmou que a consequência do assédio moral é uma doença da solidão, a vítima que sofre assédio, isola-se do grupo de referência e  dificilmente encontra maneiras para se defender, ficando desacreditada seja pelos amigos e familiares.

Em conclusão do rico debate sobre os temas foi a sugestão de criação de programas de educação e de ressocialização dos assediadores como forma de combate ao assédio no ambiente de trabalho.

Relações Institucionais da CNTC

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