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O que houve?

A Comissão de Trabalho (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou na última 4ª feira (09/11) o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei (PL) 3991/2012, que altera a CLT para dar vigência imediata às convenções ou acordos coletivos de trabalho, retirando, portanto o prazo de três dias após a assinatura do termo entre sindicato e empresas, que conta no § 1º do art. 14 da CLT.

O substitutivo promoveu alterações na redação do projeto no § 2º do art. 614 da CLT, a fim de determinar que a afixação de cópias das convenções e dos acordos no prazo de três dias deverá ser contado da data de sua assinatura, e não cinco dias a partir do depósito no Ministério, como ocorre hoje.

O projeto é de autoria do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ) e foi subscrito pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP)

Próximos passos

A matéria segue à análise da Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá se manifestar somente pela constitucionalidade e juridicidade do projeto.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensada a apreciação pelo Plenário da Câmara, salvo recurso interposto por 1/10 dos deputados (52).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

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