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O que houve?

Em reunião na última quarta (9), o colegiado da Comissão Especial de Proposta de Emenda à Constituição 134, de 2015, aprovou por unanimidade o parecer da relatora deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que apontava pela admissibilidade da matéria.

A PEC 134/15 propõe que seja estipulada reserva de vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes.

A relatora argumentou em seu voto que, apesar do princípio constitucional da igualdade entre todos os cidadãos, é perceptível que na representação política e participação no legislativo, as mulheres ainda se encontram em situação dispare em relação aos homens. Apesar de representarem 52% dos eleitores, as mulheres possuem apenas 11% de representatividade no perfil político.

No relatório fica claro, entretanto, que a PEC 134/15 não aplica cotas de gênero no provimento dos cargos em comissão e funções de comissão da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário; tampouco no Senado Federal, conforme propunham as PECs apensadas.

 

Próximos passos

A PEC 134/15 segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa de 3/5 dos votos em dois turnos de votação para ser aprovada. Caso isso aconteça, a proposta seguirá para apreciação no Senado Federal.

 

Observações

Tramitavam apensadas à PEC 134/15 e foram rejeitas:

  • PEC 205, de 2007, do deputado Luiz Carlos Hauly, que fixa reserva de vaga para mulheres na representação das diversas Casas do Poder Legislativo bem como no provimento dos cargos em comissão e funções de comissão da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, em números percentuais progressivos.
  • PEC 371, de 2013, de deputada Iriny Lopes, que reserva um terço das vagas na representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados de cada Estado, cada Território (Câmara) e do Distrito Federal, para mulheres

 

Letícia GoedertRelações Institucionais da CNTC

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