Imprimir    A-    A    A+

Encerrado o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 871 de 2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, conhecida como Mini-Reforma Previdenciária. Ao total foram apresentadas 325 emendas.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio com base no Manifesto que apresentou sobre a preocupação quanto os impactos da Medida Provisória 871/2019 na vida dos comerciários, idealizou algumas emendas e encaminhou ao deputado Luiz Carlos Motta (PR-SP), que apresentou as seguintes emendas:

Emenda 131, com o objetivo de proteger os direitos dos filhos menores de idade quanto a incidência da decadência do pedido de pensão por morte.

Emenda 132, a fim de ampliar o prazo de decadência para pedir o benefício do salário-maternidade para 2 anos da data do nascimento do filho ou da data da adoção.

Emenda 135, propõe a supressão do dispositivo que aumento o período de carência quando da perda de qualidade de segurado.

Agora vamos trabalhar no convencimento dos parlamentares da Câmara dos Deputados e Senado Federal para a aprovação dessas emendas.

Próximos Passos

Aguarda a instalação de Comissão Mista para apreciação da MP.

Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.