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O que houve?

Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6739, de 2006, de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que não seja considerada falta ao serviço, para os efeitos da concessão de período de férias, a ausência do empregado nos dias de greve.

O projeto revoga, ainda, o inciso o inciso III do art. 133 da CLT, que permite, no caso de períodos superiores a trinta dias de suspensão remunerada do contrato de trabalho, a perda do período aquisitivo de férias.

Proposta já foi apreciada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), com aprovação de relatório do então deputado Roberto Santiago (PSD-SP), favorável a matéria, sem qualquer alteração à proposta inicial.

Projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando deliberação do relator, do parecer apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (DEM-RJ), concluindo pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, alterando somente, em caráter de redação, na ementa, a expressão “Lies” para “Leis”.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões e encontra-se pronta para pauta na CCJC, caso seja aprovado, e não haja recurso ao Plenário, seguirá para apreciação no Senado Federal.

Acesse aqui o projeto.

Acesse aqui o parecer aprovado pela CTASP.

Acesse aqui o parecer da CCJ.

Relações Institucionais da CNTC

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