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Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30/junho) a Portaria 15.400, de 29 de junho de 2020, que estabelece os Certificados de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual  (EPI) tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela Secretaria de Trabalho, e estejam válidos no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até 30 de junho de 2021, poderão ter sua validade prorrogada até 30 junho de 2022.

Relações Institucionais da CNTC

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